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Acerto com o Leão: uma a cada cinco declarações de mineiros não havia sido entregue até ontem

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Até a tarde de ontem, véspera do prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) – o processo se encerra às 23h59 de hoje – , praticamente um a cada cinco contribuintes de Minas não havia acertado as contas com o Leão. Segundo a Receita Federal, dos 3.008.000 documentos aguardados no Estado, 2.543.026, ou pouco mais de 80%, haviam sido registrados: faltavam 465 mil (17%). No país, a proporção era semelhante: de 32 milhões de prestações de contas, 27,2 milhões já estavam em poder da Receita e cerca de 5 milhões (15%) eram esperadas.

A Receita voltou a alertar os contribuintes para que não deixassem a entrega para a última hora. Quem perder o prazo deve pagar multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido (o que for maior). A data final para a entrega da declaração, que começou a ser feita em 2 de março, seria 30 de abril, mas foi prorrogada para 30 de junho devido à pandemia de Covid-19.

Devem enviar a declaração 2020 (ano-base 2019), por Internet ou aplicativo, contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o 13º. Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil; e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reuniu e esclareceu algumas dúvidas sobre o IRPF para ajudar os retardatários. Avisos que aparecem no momento do preenchimento da declaração, por exemplo, não impedem a transmissão do documento, mas erros precisam ser corrigidos.

“Todos os erros devem ser consertados, como CPF e CNPJ das despesas dedutíveis, dados dos dependentes e das fontes de rendimentos. Os avisos, como número do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), podem ser informados no próximo ano. Se for preciso retificar por algum motivo, deve-se aproveitar e inclui-los”,explica o contador Adriano Marrocos, do CFC.

Marrocos lembra ainda que, caso o contribuinte tenha imposto a pagar, pode parcelar o valor em até oito vezes. Mas deve observar duas condições: o valor do imposto a ser pago tem de ser de, no mínimo, R$ 100,00, e as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50,00. 

Também termina hoje o prazo para Microempreendedores Individuais (MEI) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), no site da Receita.

Até a segunda semana deste mês, segundo o Sebrae, metade dos cerca de 1 milhão de MEIs atuantes em Minas em 2019 não havia cumprido tal obrigação. (Com Agência Brasil)

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