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ALTA TEMPORADA, VOOS CHEIOS E SEUS DIREITOS: O QUE NÃO MUDA (MESMO COM O CAOS NO AEROPORTO)

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Férias escolares, réveillon, carnaval ou aquele feriado prolongado: a maioria das pessoas aproveita essas datas para descansar, conhecer novos destinos ou visitar a família. E os aeroportos sentem. Filas maiores, voos lotados, atrasos e mudanças repentinas na malha aérea viram rotina. Mas, em meio a esse cenário agitado, surge uma dúvida legítima: viajar em épocas movimentadas diminui os seus direitos como passageiro?

A resposta é simples: não. Seus direitos são os mesmos durante todo o ano, independentemente da época. O que muda é a frequência com que as falhas no atendimento acontecem — e, muitas vezes, a dificuldade da companhia em dar respostas rápidas diante do volume de passageiros.

Isso significa que, mesmo em alta temporada, as companhias aéreas continuam obrigadas a prestar assistência adequada, comunicar mudanças com antecedência e oferecer alternativas viáveis em caso de cancelamento ou atraso. E o mais importante: o passageiro continua tendo o direito de recusar soluções que não atendam às suas necessidades.

E se o voo atrasar?

Seja em julho ou em janeiro, os prazos são os mesmos:

• A partir de 1 hora de atraso: a companhia deve oferecer acesso à internet ou comunicação gratuita.

• A partir de 2 horas: deve fornecer alimentação (voucher, refeição ou lanche).

• A partir de 4 horas: o passageiro pode optar pelo reembolso integral, reacomodação em outro voo ou execução por outro meio de transporte, sem custo adicional.

Essas obrigações valem inclusive em casos de overbooking ou problemas internos da companhia, mesmo que o aeroporto esteja lotado e a tripulação sobrecarregada.

Cancelaram o voo? Saiba o que fazer.

Infelizmente, o cancelamento de voos em períodos de alta demanda é comum. Mas isso não dá à companhia o direito de agir de forma arbitrária. Quando isso acontecer:

• Você deve ser avisado com pelo menos 72 horas de antecedência.

• Se o aviso ocorrer com menos tempo ou sem alternativas viáveis, você pode recusar a nova proposta e exigir reembolso.

• Além disso, a empresa deve prestar assistência imediata, como alimentação, hospedagem (se necessário) e transporte terrestre.

Se o cancelamento for por motivos operacionais ou de logística da própria empresa, e você sofrer prejuízos (como perda de eventos, reservas, compromissos importantes), é possível entrar com pedido de indenização por danos materiais e morais, desde que haja comprovação do impacto causado.

Informação é seu maior aliado

Durante a alta temporada, o mais importante é viajar preparado. Isso significa:

• Acompanhar o status do seu voo com antecedência (pelo site ou aplicativo da companhia).

• Chegar com tempo extra ao aeroporto.

• Guardar comprovantes de despesas, comunicações recebidas da empresa e printar qualquer alteração feita de última hora.

Essas atitudes podem fazer toda a diferença se for necessário acionar a justiça posteriormente.

Viajar em datas concorridas não deve ser sinônimo de dor de cabeça. Quando o passageiro está bem informado, fica mais fácil cobrar, resolver e — se necessário — responsabilizar.

E na próxima edição, vamos falar sobre um ponto que ainda causa dúvidas em muitos viajantes: quando o transtorno ultrapassa o simples aborrecimento e se transforma em um dano moral. Afinal, quando é possível pedir indenização por mais do que prejuízos financeiros?

Sempre faça uma boa viagem!

@dayanealvesadvogada

Whatsapp- 34-9 8405-0348

Fonte

DAYANE ALVES
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