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COMPREI UMA PASSAGEM PELA INTERNET, MAS ME ARREPENDI. POSSO CANCELAR SEM PREJUÍZO?

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 A compra de passagens aéreas pela internet se tornou prática comum e até preferida pela maioria dos passageiros. Com alguns cliques, é possível comparar preços, escolher horários, assentos e concluir a compra em poucos minutos. Mas, e se logo depois da compra, bate o arrependimento? Seja por impulso, por mudança de planos ou por erro no momento da compra, será que é possível cancelar sem pagar taxas — ou pior, perder o valor pago?

A resposta é sim — em algumas situações específicas, você pode exercer o chamado direito de arrependimento, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o artigo 49 do CDC, o consumidor tem até 7 dias corridos a partir da data da compra para cancelar o serviço contratado online, sem precisar justificar o motivo e sem pagar nenhuma multa, desde que o serviço ainda não tenha sido utilizado. Essa regra vale para compras feitas fora do estabelecimento físico, ou seja, pela internet, telefone ou aplicativos.

No caso das passagens aéreas, isso significa que, se você comprou sua passagem pelo site da companhia ou por uma plataforma digital (como Decolar, Booking etc.), pode desistir da compra dentro do prazo de 7 dias — desde que o voo ainda não tenha acontecido. Se o voo for em menos de 7 dias, o direito também existe, mas ele deve ser exercido antes da data do embarque. Após o voo, esse direito desaparece automaticamente.

Infelizmente, nem todas as companhias informam isso de forma clara. Algumas dificultam o cancelamento ou aplicam multas indevidas mesmo dentro do prazo legal. Nestes casos, o ideal é registrar a solicitação por escrito, guardar os comprovantes de data e horário e, se necessário, formalizar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ou buscar orientação jurídica.

É importante também não confundir o direito de arrependimento com as políticas de cancelamento da empresa. Aquelas regras sobre reembolso parcial, taxas administrativas ou impossibilidade de estorno aplicam-se quando o consumidor desiste fora do prazo legal. Dentro dos 7 dias da compra e antes do voo, essas cláusulas não se aplicam: a devolução deve ser total e sem qualquer desconto.

 E vale lembrar: o direito de arrependimento é pessoal e intransferível, ou seja, só quem comprou é que pode solicitá-lo. Portanto, sempre que possível, registre a compra em nome de quem efetivamente tomará decisões sobre a viagem.

Esse é um dos poucos casos em que o consumidor pode mudar de ideia — e não pagar por isso. Mas, como sempre, é preciso agir rápido, documentar tudo e saber o que dizer. Informação é o que garante sua liberdade de escolha, mesmo depois de clicar em “comprar”.

Sempre faça uma boa viagem!

@dayanealvesadvogada

Whatsapp- 34- 9 8405-0348

Fonte

DAYANE ALVES
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