Com a facilidade de comprar passagens aéreas pela internet, é comum fechar um voo e, pouco depois, perceber que precisa cancelar. Mas será que a companhia aérea é obrigada a devolver o seu dinheiro? Sim! E muitas empresas não querem que você saiba disso.
Existe um direito importante garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC): o direito de arrependimento. Ele permite que o consumidor cancele qualquer compra feita fora de uma loja física (como pela internet ou telefone) no prazo de até 7 dias, sem precisar justificar o motivo e com reembolso total. Isso vale também para passagens aéreas, mas muitas companhias criam dificuldades para evitar que os passageiros consigam cancelar sem custos.
O que acontece na prática?
Muitas empresas aéreas tentam impor regras próprias para dificultar esse direito. Algumas alegam que tarifas promocionais não são reembolsáveis, outras cobram multas abusivas ou fazem o consumidor esperar dias por uma resposta. Mas a verdade é que nenhuma dessas práticas pode impedir o cancelamento dentro do prazo legal., a própria Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) já reforçou que as companhias não podem se recusar a devolver o valor integral caso o passageiro exerça o direito de arrependimento dentro dos 7 dias após a compra.
Como cancelar sua passagem sem dor de cabeça?
Se você comprou uma passagem e quer cancelar dentro desse prazo, siga estes passos para garantir seu direito:
- Solicite o cancelamento por escrito – Envie o pedido por e-mail ou por meio dos canais oficiais da empresa, assim você tem um comprovante.
- Exija o reembolso integral – A companhia aérea não pode descontar multas ou taxas. Se tentarem, já sabe: estão desrespeitando a lei.
- Registre reclamação na ANAC e no site do consumidor.gov.br – Se a empresa dificultar o cancelamento, denuncie. Essas entidades ajudam a pressionar as companhias a cumprirem a lei
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