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Covid-19: médicos decidirão se pacientes com sintomas farão teste RT-PCR ou sorológico em Uberlândia

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A Prefeitura de Uberlândia assinou um acordo com o Ministério Púbico Federal (MPF) que define medidas a serem adotadas com pacientes que tem suspeita de Covid-19 e procuram a rede pública de saúde para atendimento.

Uma audiência de instrução ocorreu nesta terça-feira (27) e contou com a presença do órgão público, além do Município, Estado e União. Na ocasião, os dois últimos informaram a impossibilidade de fazer acordo.

As mudanças ocorreram depois da Justiça determinar que a Prefeitura fizesse teste RT-PCR em todos os pacientes do SUS. Na ocasião, o pedido feito pelo MPF por apontar que o exame é considerado mais eficaz e evita disseminação do novo coronavírus.

Segundo documento, o qual a reportagem teve acesso, entre as mudança está que a Prefeitura disponibilizará, em cada uma das Unidades de Atendimento Integrado (UAIs), um médico, em tempo integral, que adote o tratamento precoce de síndrome gripal com possível suspeita de Covid-19, mediante adoção do esquema tríplice do protocolo adotado pela Secretaria Municipal de Saúde, independentemente de se aguardar o resultado de eventual exame determinado pelo médico.

No a ação do MPF, o procurador Cléber Eustáquio citou o caso de um paciente que procurou uma unidade de saúde da rede pública e teve o exame agendado para 11 dias após a consulta. Os sintomas se agravaram e no exame TR-PCR feito de forma particular, foi constatada a doença.

Mais acordos

Foi acordado também que:

  • O exame RT-PCR será realizado exclusivamente a critério médico;
  • Para os pacientes com comorbidade (idade maior de 60 anos, hipertensão, diabetes, obesidade, pneumopatia, cardiopatia, doença renal, passado de trombose venosa profunda), mediante exclusivo critério médico, a Prefeitura Municipal de Uberlândia disponibilizará o medicamento Enoxaparina profilática;
  • E que a Prefeitura informará verbalmente e disponibilizará na recepção das UAIs termo de informação e conhecimento para que o paciente com suspeita de Covid-19 ou representante/responsável assine com indicação do seu direito ao tratamento precoce.

Foi fixado pelo juiz um prazo de 15 dias para a implantação do acordo. E também foi dada oportunidade para que as partes apresentassem alegações finais e abertura de vista para que o Estado, União e MPF, apresentem por escrito em um prazo de 10 dias.

Segundo o último boletim municipal divulgado, Uberlândia tem quase 35 mil casos de coronavírus confirmados e 663 mortes pela doença.

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