Medida acrescenta atividades sem restrições de dias e horários e ainda aponta algumas que podem funcionar internamente com horários restritos.
Uma nova deliberação do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 em Uberlândia liberou algumas atividades que estavam completamente restritas pelo decreto do prefeito de Uberlândia divulgado na última sexta-feira (19) e que passou a ter vigência nesta segunda (entenda abaixo). A alteração foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta segunda-feira (22).
Dentre os setores que não têm restrição de dias e horários de funcionamento, o Executivo acrescentou as classes de estacionamentos privados, consultorias e assessorias contábeis e atividades de e-commerce.
Para o setor contábil, a Prefeitura restringiu o funcionamento para que seja prioritariamente interno e com redução de 50% da capacidade de atendimento. Além disso, o atendimento presencial, quando estritamente necessário, deverá ocorrer com agendamento prévio.
Já para a área de vendas remotas (e-commerce), o Executivo restringiu a liberação de atividades apenas para entrega a domicílio (delivery) dos produtos, e ainda impõe que haja redução de 70% do número de funcionários nos centros de distribuição.
Também houve alteração entre as áreas com restrições de dias e horários para funcionamento. Secretarias de instituições privadas de ensino e administradoras de imóveis, de condomínios e imobiliárias passam a poder funcionar de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10h às 18h. Este segundo setor fica restrito, ainda, a trabalhar apenas com a finalidade de recebimento de valores, obrigações, renegociação de contratos e/ou devolução de imóveis.
O funcionamento deve ser prioritariamente interno e com redução de 50% da capacidade atendimento. Além disso, o atendimento presencial, quando estritamente necessário, deverá ocorrer com agendamento prévio.
*Atividades sem restrição de dias e horários de funcionamento:
- Farmácias e drogarias
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, e centros de abastecimento de alimentos;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Distribuidoras de gás;
- Lojas de venda de água mineral;
- Assistência veterinária, pet shops e comércio de alimentos para animais;
- Transporte e entrega de cargas e valores em geral;
- Serviços de call center;
- Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias
- Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
- Atividades industriais;
- Atividades de assistência à saúde (com inclusão de consultas médicas, odontológicas, psicológicas, fonoaudiológicas, etc.);
- Serviços públicos essenciais;
- Clínicas médicas e psicológicas credenciadas ao DETRAN;
- Atividades agroindustriais;Atividades agrossilvipastoris;
- Atividades agrossilvipastoris;
- Construção civil, assim entendidas as atividades em canteiros de obras, reparos e congêneres
- Lojas de materiais de limpeza e congêneres;
- Laboratórios de análises clínicas e hospitalares;
- Serviços de táxi e aplicativos;
- Serviços de segurança privada;
- Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e congêneres, exclusivamente, por meio de comércio eletrônico ou telefônico e respectiva entrega via delivery ou drive-thru;
- Lojas de informática, telecomunicações e internet, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery);
- Lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery);
- Chaveiros;
- Lavanderias;
- Hotéis e similares;
- Estacionamentos privados;
- Consultorias e assessorias contábeis, desde que com funcionamento prioritariamente interno e redução de 50% da capacidade de atendimento, sendo que o atendimento presencial, quando estritamente necessário, deverá ocorrer com prévio agendamento;
Atividades inteiramente vocacionadas às vendas remotas (e-commerce), com a respectiva entrega em domicílio (delivery) dos produtos, desde que haja redução de 70% do número de funcionários dos respectivos Centros de Distribuição .
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