Integra Notícias - Sua fonte de notícias de Uberlândia e Região

Notícia

Entrega de animais silvestres e exóticos cresce 71% em Minas Gerais

REDAÇÃO INTEGRA

Publicidade

Nome do anunciante aqui!

OUVIR NOTÍCIA

As entregas voluntárias de animais silvestres e exóticos que estavam sob tutela indevida de particulares em Minas Gerais aumentaram 71%, entre janeiro e julho de 2020, nos Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres do Instituto Estadual de Florestas. O órgão é responsável pela gestão da fauna silvestre e exótica em cativeiro e por garantir, em parceria com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a reabilitação desses animais no Estado. Balanço da Diretoria de Proteção à Fauna do IEF aponta que, nos primeiros sete meses de 2020, o Instituto recebeu 575 animais silvestres e exóticos, contra 336 no mesmo período de 2019.

Somente em julho, quando ocorreu o caso de um homem que foi picado por uma naja mantida em cativeiro irregular, em Brasília, o Instituto recebeu 34 animais. Em agosto, o Integra Notícias mostrou a apreensão de dezenas de araras em Uberlândia.

A entrega de animais silvestres ou exóticas pode ser feita nos Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) de Belo Horizonte, Juiz de Fora e Montes Claros, estruturas administradas juntamente com o Ibama, e no Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetras) de Patos de Minas, que é de responsabilidade apenas do IEF. Em Uberlândia, os interessados podem procurar o Ibama, situado na Rua Max Nordau Rezende Alvim, nº390 - Bairro Brasil, onde podem realizar a devolução.

De acordo com a Diretora de Proteção à Fauna do IEF, Liliana Adriana Nappi Mateus, a fauna silvestre compreende as espécies nativas, migratórias e quaisquer outras espécies aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte do ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro. “Já a fauna exótica corresponde às espécies cuja distribuição geográfica original não inclui o território brasileiro e os corpos d'água que se estendem pelas fronteiras com outros países, ainda que estas sejam introduzidas pelo homem ou espontaneamente, em ambiente natural, inclusive as espécies que ao longo do tempo tornam-se selvagem, sendo excetuadas as migratórias”, afirma.

Entre as espécies exóticas estrangeiras mais conhecidas entre a população citamos os leões, zebras, elefantes, ursos, crocodilos, najas, entre outros. Para fins de estimação os animais exóticos mais comuns no Brasil são as aves, por exemplo, calopsitas, periquitos australianos, canários do reino e cacatuas. 

A diretora explica que entre as principais espécies silvestres entregues voluntariamente por particulares nos Centros de Triagem estão os psitacídeos (papagaios, araras, maritacas e periquitos), seguidos de jabutis. Em relação aos animais exóticos recebidos, destaca-se o tigre d’água americano, também conhecido como tartaruga-de-orelha-vermelha.

PUNIÇÕES

Conforme a diretora, a legislação brasileira prevê penalidades para quem comercializa, mantém ou guarda animais silvestres sem autorização ambiental. Além das penas para quem mantém em cativeiro animais silvestres, existem punições específicas para quem introduz espécie exótica no país.

Neste sentido, a Lei Federal 9.605, de 1998, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem captura, vende e tem em depósito fauna silvestre sem autorização ambiental (art. 29) e detenção, de três meses a um ano, e multa para quem introduzir fauna exótica (art. 31).

Outra punição é prevista no Decreto Federal 6.514, de 2008, com multa de R$ 500,00 por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaçadas de extinção e R$ 5.000,00 por indivíduo de espécie constante nas listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da lista da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens Ameaçadas de Extinção (Cites).   

Para o cidadão que introduz e mantém a guarda de espécie da fauna exótica a multa é de R$ 2.000,00 e será acrescido a cada espécie excedente o valor de R$ 200,00, nas ocasiões em que o animal não estiver em listas oficiais de espécies em risco ou ameaçadas de extinção. Quando o animal constar nas listas oficiais, inclusive na Cites, o acréscimo será de R$ 5.000,00 por indivíduo.

Em Minas Gerais, as punições estão previstas no Decreto nº 47.383, de 2018. A norma considera infrações: transportar, ter a posse, utilizar, guardar ou ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre nativa ou em rota migratória sem a devida permissão, licença, autorização do órgão ambiental competente ou em desconformidade com o autorizado, licenciado ou permitido. O decreto também proíbe cessão, doação ou exposição à venda de espécimes da fauna silvestre ou em rota migratória sem a devida permissão, licença, autorização ou registro da autoridade ambiental competente, ou em desacordo com a licença ou autorização obtida.

Além disso, a introdução e manutenção de cativeiro no país de espécie exótica, sem licença ou autorização expedida pela autoridade ambiental, também é vedada pelo decreto. As multas para estas infrações variam de 450 a de 900 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMG) por ato, com acréscimo de 3.000 UFEMG para cada espécie constante das listas oficiais da fauna brasileira ameaçada de extinção ou dos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção e 300 UFEMG por unidade das demais espécies.

O decreto também estabelece multa para a criação e manutenção em cativeiro de espécies para as quais a criação seja proibida. O valor da multa varia entre 450 a 900 UFEMG por ato, com acréscimo de 1.600 UFEMG por animal. “Tendo em vista que não há previsão de regularizar o animal silvestre ou exótico obtido de forma clandestina ou ilegal, a entrega voluntária aos órgãos ambientais é a melhor opção para a pessoa que está de posse desse animal, porque a legislação ambiental (Decreto Federal 6.514, de 2008 e Decreto Estadual nº 47.383, de 2018), isenta de penalidades quem espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente”, explicou a diretora.

É bom lembar que uma UFEMG, no ano de exercício 2020, corresponde a R$ 3,7116 (três reais, sete mil cento e dezesseis décimos de milésimos).

  • Compartilhe
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no WhatsApp

Publicidade

Nome do anunciante aqui!

Veja também

Festival “Todos em Cena” oferece oficinas gratuitas com artistas renomados e especialistas em inclusão e acessibilidade
04Jun

Festival “Todos em Cena” oferece oficinas gratuitas com artistas renomados e...

Programação formativa reúne Samuel de Assis, irmãs Kutner, Grupo Os Menestréis, Marise Nogueira e outros...

Orquestra Brasileira de Cantores Cegos abre programação do Festival Todos em Cena, em Uberlândia
03Jun

Orquestra Brasileira de Cantores Cegos abre programação do Festival Todos em Cena, em...

Formada por 16 cantores cegos da Região Metropolitana da Grande Vitória, no Espírito Santo, a Orquestra apresenta um...

Negligência com medicamentos e cuidados básicos está entre as formas mais silenciosas de violência contra idosos
03Jun

Negligência com medicamentos e cuidados básicos está entre as formas mais silenciosas...

JUNHO VIOLETA

Anvisa determina recolhimento de lote de água mineral Crystal após identificação de bactéria
03Jun

Anvisa determina recolhimento de lote de água mineral Crystal após identificação de...

SAÚDE

MAIS NOTÍCIAS

Publicidade

Parceiro
Nome do anunciante
Parceiro
CLINICA VIVARIS
Parceiro
Karen e Solange Salão
Fale com a redação!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )