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Imposto de Renda 2023: como declarar a venda de carro

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A venda entra como ganho de capital no IR 2023, mas deve ser apurada no mês em que a negociação foi concluída para não sofrer incidência de multas e juros.

A venda de automóveis deve ser declarada no Imposto de Renda 2023 para que o contribuinte explique adequadamente a movimentação financeira de um bem de valor relevante. Em geral, há duas possibilidades de fazer o registro, porque há uma faixa de isenção para a venda de veículos.

Mas, antes do processo em si, vale o lembrete de que quem manteve o carro em 2022 ou adquiriu o veículo no decorrer do ano, precisa reportar a posse pela ficha de “Bens e Direitos”, sempre pelo custo de aquisição e não pelo valor de mercado.

Daí em diante, são dois caminhos para a venda. Veja abaixo.

Como declarar venda de carro até R$ 35 mil

A venda de automóveis até R$ 35 mil está isenta de tributação. Segundo Janine Goulart, sócia da KPMG no Brasil, a regra vale para o valor de venda, não para valor de mercado ou aquisição. Mesmo com a isenção, é preciso reportar a operação.

  • Lançar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  • Selecionar o campo “05 - Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos”;
“Na ficha de 'Bens e Direitos', o contribuinte deverá informar os detalhes da venda no campo discriminação, tais como dados do comprador, data e valor da venda. Em seguida, deverá zerar o campo situação em 31/12/2022”, afirma a especialista.

Como declarar venda de carro acima de R$ 35 mil

Para um valor de venda maior que R$ 35 mil, a principal mudança é que o contribuinte deverá baixar o programa Ganho de Capital (Gcap), no site da Receita Federal, e usá-lo para apurar o imposto.

Primeiro de tudo, ao fazer o download, o contribuinte deve prestar atenção especial para utilizar o programa do ano de venda do veículo. Se o veículo foi vendido em 2022, ele deve utilizar o Programa Gcap 2022.

  • No Gcap, o contribuinte deve criar um novo demonstrativo, inserindo seus dados de identificação;
  • Em seguida, escolher a ficha “Direitos/Bens Móveis” e clicar em “Novo” para apurar o ganho de capital;
  • Preencher com os dados solicitados em todas as abas para que a apuração seja concluída;
  • A aba “Cálculo do Imposto” exibirá o imposto devido, que deverá ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda;
  • O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) é gerado no próprio Gcap;

Caso o contribuinte não tenha feito esse processo até o momento correto de apuração do imposto, ele deve atualizar o Darf utilizando o programa Sicalc, também da Receita Federal, para acréscimo de multa de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%, mais juros calculados pela taxa Selic acumulada até a data do pagamento.

Como lançar a venda do carro na declaração do IR 2023?

Depois de apurar e pagar o tributo, o contribuinte precisa lançar a operação na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Os passos vão a seguir:

  • Ainda no Gcap, é preciso gerar um arquivo por meio do menu “Ferramentas”, em seguida “Exportar para o IRPF 2023” que deverá ser importado no programa do IRPF 2023;
  • No menu “Importações”, vá em “Ganhos de Capital 2022”. É possível puxar o arquivo exportado pelo Gcap com os dados da apuração do ganho de capital e imposto devido;
  • O ganho tributável será reportado na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva”, enquanto a parcela isenta será reportada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Na ficha de “Bens e Direitos”, informar os detalhes da venda no campo discriminação, tais como dados do comprador, data e valor da venda, e zerar o campo situação em 31/12/2022;

Veja abaixo quem é obrigado a declarar IR em 2023:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

 

Fonte

G1
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