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Imposto de Renda 2023: como preencher e pagar o carnê-leão

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Tributo é cobrado mensalmente; contribuinte que não pagar o imposto corre o risco de cair na malha fina e ser multado.

O carnê-leão é um imposto obrigatório sobre a renda, que deve ser pago mensalmente por aqueles que receberam rendimentos superiores a R$ 1.903,98 de outras pessoas físicas ou do exterior.

O documento, que serve como um recolhimento antecipado de tributos e ajuda a Receita Federal a controlar e taxar operações que não são tributadas na fonte, deve ser pago por profissionais autônomos e liberais, pessoas que recebem valores por meio de aluguéis, pensão alimentícia ou do exterior.

O carnê-leão deve ser pago por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf, utilizado para pagamentos de impostos, contribuições e taxas), sempre até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos valores.

Se o documento não for pago, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina e ser multado.

Quem é obrigado a recolher o carnê-leão

  • pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior;
  • serventuários da justiça, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.

Quais rendimentos estão sujeitos ao pagamento do carnê-leão

  • Trabalho sem vínculo empregatício;
  • Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
  • Arrendamento e subarrendamento;
  • Pensões (exceto alimentícia) mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
  • Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
  • Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
  • Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
  • Prestação de serviços de transporte de cargas - no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • Prestação de serviços de transporte de passageiros - no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

Como funciona o carnê-leão

O contribuinte deve preencher o carnê-leão todos os meses, mesmo que seus rendimentos não ultrapassem o valor de obrigatoriedade. Quando houver imposto devido, o contribuinte precisará pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento - ou seja, se a pessoa recebeu o aluguel de um imóvel em março, por exemplo, o pagamento do imposto deverá ser feito até o final de abril.

O documento também permite deduções, sendo possível abater do cálculo do imposto:

  • Contribuição previdenciária oficial;
  • Dependentes (R$ 189,59 por dependente);
  • Pensão alimentícia
  • Despesas escrituradas em Livro Caixa (podem ser deduzidas somente pelo trabalhador autônomo, leiloeiro e titular de serviços notariais e de registro).

Vale lembrar que a emissão do carnê-leão não anula a necessidade de enviar a declaração anual do IR caso o contribuinte se encaixe nas situações de obrigatoriedade do imposto. Nesse caso, é possível importar os dados do documento para o programa de declaração no menu "Importações". Veja aqui orientações gerais sobre o carnê-leão.

Como funciona o cálculo do carnê-leão?

O cálculo do carnê-Leão obedece a mesma tabela de alíquotas do Imposto de Renda. Veja a tabela abaixo:

  • Rendimentos até R$ 1.903,98 – isento
  • Rendimentos de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 – Alíquota: 7,50% – Parcela a deduzir: R$ 142,80
  • Rendimentos de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – Alíquota: 15,00% – Parcela a deduzir: R$ 354,80
  • Rendimentos de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – Alíquota: 22,50% – Parcela a deduzir: R$ 636,13
  • Rendimentos acima de R$ 4.664,68 – Alíquota: 27,50% – Parcela a deduzir: R$ 869,36

Como preencher e pagar o carnê-leão

A Receita Federal passou a disponibilizar o carnê-leão de forma online desde 2021. O contribuinte consegue ter acesso diretamente no site do Fisco, por meio do e-CAC. A documentação necessária para preenchimento do documento são os comprovantes de rendimentos do mês.

É preciso entrar no sistema com CPF/CNPJ, código de acesso e senha. Veja aqui como criar o código de acesso. Também é possível entrar no sistema com a conta gov.br, mas é preciso ter nível prata ou ouro – saiba como fazer isso.

Depois é preciso acessar "Meu Imposto de Renda", "Declaração" e "Acessar Carnê-Leão".

O contribuinte deverá preencher o documento de acordo com os meses de cada ano, informando os recebimentos obtidos e também as despesas referentes a cada mês para que mais tarde possa haver a dedução. Após o preenchimento dos dados, o próprio portal e-CAC emitirá o Darf com o imposto devido.

Vale lembrar que caso o valor total do carnê-leão seja inferior a R$ 10, o Darf não será impresso pelo programa, mas esse montante será adicionado automaticamente ao valor do imposto no mês seguinte.

Veja abaixo como é feito o preenchimento do Darf

  • Campo 01: Nome/Telefone – o programa informa o nome e o número do telefone, de acordo com os dados digitados na ficha Identificação.
  • Campo 02: Período de Apuração – o programa informa o último dia, mês e ano referente ao recebimento do rendimento.
  • Campo 03: Número de inscrição no CPF ou no CNPJ
  • Campo 04: Código da Receita – o programa informa o código 0190.
  • Campo 05: Número de Referência – não é preenchido pelo programa nem pelo contribuinte.
  • Campo 06: Data de Vencimento – o programa informa o dia, mês e ano do vencimento do imposto.
  • Campo 07: Valor do Principal do imposto a pagar.
  • Campo 08: Valor da Multa – no caso de pagamento em atraso, o contribuinte deve informar o valor da multa, que corresponde a 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para pagamento. Esta multa está limitada a 20%.
  • Campo 09: Valor dos Juros e/ou Encargos – no caso de pagamento em atraso, o contribuinte deve informar o valor dos juros. Sobre o valor principal (campo 07) deverão ser aplicados os juros equivalentes à Selic, acumulados mensalmente, acrescidos de 1% no mês do pagamento.
  • Campo 10: Valor Total – o contribuinte deve informar a soma dos campos 07, 08 e 09.

Há multa por atraso?

A resposta curta é sim. Caso o contribuinte perca o prazo de pagamento do imposto será necessário emitir um boleto atualizado com os devidos acréscimos legais.

Nesse caso, o imposto será acrescido de uma multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% do valor devido. Há também o acréscimo de juros equivalentes à taxa básica (Selic), acumulados mensalmente, mais juro de 1% no mês de pagamento.

Paguei mais do que devia, posso compensar?

Sim. Valores pagos a mais ou indevidamente no imposto podem ser compensados no carnê leão do mês (ou meses) posterior ao pagamento ou na declaração de rendimentos.

Nesse caso, a indicação da Receita é que o contribuinte utilize o Darf emitido pelo programa, pois a aplicação fará os ajustes necessários, informando o valor do imposto a pagar, quando novamente devido, já deduzido do valor a ser compensado.

Vale mencionar que os juros e multa de mora que incidem pelo atraso no pagamento não podem ser compensados como imposto pago. Apenas o valor do principal pode ser compensado.

Fonte

G1
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