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Imposto de Renda 2023: recebo aluguel e não paguei o carnê-leão; o que eu faço?

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Quem recebe rendimento de aluguel precisa pagar o carnê-leão todos os meses se receber mais de R$ 1.903,98 mensais. Se esse pagamento não foi feito ao longo de 2022, a pessoa corre o risco de cair na malha fina.

No programa, é preciso informar na ficha "Demonstrativo de Apuração", mês a mês, todos os valores recebidos de aluguel. O programa calcula o imposto mensal a ser pago a partir dos valores que superam a faixa de isenção.

O carnê-leão deve ser pago por meio do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais utilizado para pagamentos de impostos, contribuições e taxas), sempre até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento do aluguel.

Caso o contribuinte não tenha pago o carnê-leão durante o ano de 2022, ele deve fazer um retroativo e recolher o Imposto de Renda do ano inteiro.

João Eloi Olenike, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), pondera que, se o contribuinte não tiver rendimentos tributáveis, ele vai desembolsar 20% de multa + juros caso ele esqueça de pagar o carnê-leão.

"Agora, se houver imposto e ele não tiver sido recolhido, a multa será de 50% mais os juros", explica.

Ao fazer a declaração do IR, o contribuinte deverá lançar os valores recebidos mês a mês na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular ou Dependente” na aba “Outras Informações” da coluna relativa a “Aluguéis”.

Olenike lembra que o pagamento do carnê-leão é obrigatório para quem recebe aluguéis de pessoas físicas. No caso daqueles que recebem de pessoa jurídica, não é necessário.

O especialista ainda explica que caso a declaração anual do Imposto de Renda seja enviada antes do acerto das parcelas atrasadas do carnê-leão, o responsável provavelmente irá cair na malha fina. Por isso, reforça Olenike, a orientação é que o é contribuinte fique atento para manter o pagamento do documento em dia.

De acordo com Olenike, estão sujeitas ao carnê-leão pessoas físicas com rendimentos mensais acima de 1.903,98 e que:

  • tiverem recebido valores de aluguéis de outras pessoas físicas;
  • receberam pensão alimentícia judicial;
  • receberam outros valores de rendimentos de pessoas físicas;
  • tiverem rendimentos recebidos de aplicações financeiras feitas no exterior;
  • além de serventuários de justiça que recebem ou de pessoa física ou de pessoa jurídica no âmbito privado.

Veja abaixo quem é obrigado a declarar IR em 2023:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

 

Fonte

G1
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