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Imposto de Renda 2023: saiba como declarar imóveis financiados

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Informações sobre o parcelamento do imóvel no IR 2023 devem estar reunidas na ficha de bens e direitos. Contribuinte precisa declarar o valor efetivamente pago no ano, e não o valor do imóvel.

Se você financiou a compra de um imóvel e estava pagando as parcelas até 31 de dezembro de 2022, vai precisar preencher todas as informações referentes a esse empréstimo na declaração de Imposto de Renda 2023.

Mas é preciso atenção, uma vez que a declaração de um imóvel financiado no Imposto de Renda tem duas pegadinhas que podem confundir o contribuinte:

  • A primeira é que o financiamento deve ser declarado na ficha de "Bens e Direitos", e não na de "Dívidas e Ônus Reais".
  • A segunda, que o valor declarado tem que ser o valor efetivamente pago naquele ano, e não o valor de mercado do imóvel.

Se o contribuinte comprou o imóvel no ano-base do imposto (2022), ele precisa lançar na ficha respectiva o saldo de R$ 0,00 em dezembro de 2021.

Já no saldo de dezembro de 2022, ele deverá somar todos os valores gastos com a aquisição do imóvel: entrada, corretagem, impostos e parcelas de financiamento pagas até dezembro (incluindo os juros e as taxas embutidas).

Se o imóvel tiver sido financiado em anos anteriores, o contribuinte deverá registrar como saldo em dezembro de 2021 tudo o que ele tiver pagado até então. Já no saldo de 2022, ele irá somar esse valor e as parcelas do financiamento pagas ao longo do ano.

Caso o comprador tenha usado recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTSpara a aquisição de imóvel, deverá informar o valor sacado na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Assim, ele consegue comprovar que tinha fonte suficiente para a compra. O valor também deve entrar no campo "Discriminação" da ficha de "Bens e Direitos".

Em caso de benfeitoria ou reforma no imóvel, o valor investido pode ser adicionado ao valor total do bem – desde que tenha comprovante disso. Nesse caso, é preciso também descrever a reforma feita.

O valor do imóvel declarado (tanto o pagamento quanto as reformas) não altera a restituição ou o pagamento que o contribuinte terá, independentemente do tipo de declaração. Mas ele compõe o custo de aquisição do imóvel. O valor é importante nos casos em que a pessoa decida vender o imóvel.

Em caso de venda, o custo da aquisição será deduzido do valor de venda para conferência de informações sobre algum possível ganho especial.

Especialistas orientam que o contribuinte peça o informe de rendimento sobre dívidas fornecido pela instituição financeira e o informe de rendimentos do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal para ajudar no preenchimento.

Financiamento feito por casais

Em contratos de financiamento firmados por casais, o mais adequado é que a declaração do pagamento das parcelas seja feita por apenas um dos dois contribuintes.

Na declaração do contribuinte que não informar os bens e direitos – no caso, o financiamento –, é necessário detalhar que os bens e direitos comuns já foram declarados pelo cônjuge ou companheiro no campo “Discriminação”, sob o código "99 - Outros".

Também devem ser informados o nome e o CPF do companheiro, além de um valor de R$ 0,00 no saldo de 31 de dezembro de 2022.

Veja abaixo quem é obrigado a declarar IR em 2023:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

 

Fonte

G1
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