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INSS estende período de antecipação do auxílio-doença

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Portaria publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (24) autoriza a antecipação das parcelas de salário mínimo mensal (R$ 1.045) do auxílio-doença por até 60 dias. Antes, o prazo estava limitado a 30 dias.

O beneficiário poderá requerer a prorrogação da antecipação do auxílio-doença com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico - nesses casos, continua limitada a prorrogação da antecipação também ao prazo de 60 dias.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência Trabalho, antes, o segurado podia pedir prorrogação após 30 dias da primeira concessão, podendo receber a antecipação, incluindo as prorrogações, por até 3 meses. Com a publicação da nova portaria, o pedido de prorrogação pode ser feito depois de 60 dias, para o segurado que requerer até o dia 31 de outubro.

Por exemplo, um atestado de 210 dias, iniciando em 01/06/2020, gerava uma antecipação até 30 de junho. Depois uma primeira prorrogação até 30 de julho e uma segunda prorrogação até 29 de agosto. Agora, vai gerar uma terceira prorrogação até 28 de outubro e uma quarta até 27 de dezembro.

Caso o período estimado de repouso informado no atestado médico não corresponda a mês completo, o valor antecipado será proporcional ao número dias, na razão de 1/30 do salário mínimo mensal por dia.

Fonte

https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/08/24/inss-estende-periodo-de-antecipacao-de-auxilio-doenca.ghtml
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