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Inventário Extrajudicial: Desburocratização, agilidade e menos conflitos - DRA LUDMILLA ÁVILA

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Entenda como a Justiça brasileira se modernizou para facilitar a partilha de heranças.

Um novo jeito de resolver questões de herança

Durante muito tempo, resolver uma herança significava enfrentar um processo judicial moroso, burocrático e repleto de formalidades. Entretanto, nas últimas décadas, o Brasil vem passando por um processo de desjudicialização — ou seja, a retirada de determinados procedimentos do Poder Judiciário, para que possam ser resolvidos diretamente em cartórios, com mais rapidez, menos custo e menor desgaste. Um dos grandes marcos dessa transformação foi o inventário extrajudicial, criado pela Lei nº 11.441/2007. Com ele, os herdeiros podem realizar a partilha de bens diretamente em cartório, com o acompanhamento de um advogado, sem necessidade de ajuizar um processo.

O que é o inventário extrajudicial

De forma simples, o inventário é o procedimento utilizado para transferir os bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Antes, isso só podia ser feito judicialmente — o que, na prática, podia levar meses ou até anos. Com o modelo extrajudicial, tudo ficou mais simples e rápido, desde que sejam observadas três condições básicas:
• não exista testamento válido;
• todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes;
• haja acordo entre todos quanto à forma de partilha.
A presença de um advogado continua obrigatória, garantindo a segurança jurídica e a orientação técnica necessária para a elaboração da escritura pública.

Avanços e modernização

Com o passar dos anos, o inventário extrajudicial tornou-se mais acessível e tecnológico. Em 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o sistema e-Notariado, que permite a lavratura de escrituras públicas — inclusive de inventários — por videoconferência, com assinaturas digitais. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido a validade plena dessas escrituras, equiparando-as aos documentos judiciais. Essas decisões reforçam a confiança na via notarial e incentivam uma cultura de diálogo e consenso entre os herdeiros.

Vantagens práticas

As vantagens do inventário em cartório são numerosas — e muito concretas:
• Rapidez: o procedimento pode ser concluído em poucas semanas, enquanto o judicial pode durar anos.
• Economia: evita custas judiciais e outras despesas processuais.
• Autonomia: os herdeiros tomam as decisões em conjunto, com o apoio do advogado.
• Menos conflitos: o consenso é requisito essencial, o que reduz tensões familiares.
• Planejamento sucessório: incentiva famílias a se organizarem de forma preventiva.
Apesar dos avanços, ainda existem desafios. Alguns cartórios mantêm posturas mais restritivas, e há diferenças de interpretação entre os estados. Além disso, persiste uma certa resistência cultural em abandonar o modelo judicial tradicional, o que exige um trabalho contínuo de conscientização.

Um novo olhar sobre o direito sucessório

O inventário extrajudicial representa uma verdadeira mudança de mentalidade na forma de tratar o direito das sucessões no Brasil. O que antes era sinônimo de burocracia e lentidão, hoje pode ser resolvido com rapidez, segurança e economia, sob a supervisão técnica do advogado e a fé pública do tabelião. O desafio, agora, é ampliar o acesso a essa alternativa, uniformizar as regras entre os estados e fortalecer a confiança da sociedade nesse modelo. Mais do que um procedimento, o inventário extrajudicial simboliza o caminho para uma Justiça mais moderna, humana e eficiente — uma Justiça que aposta no consenso, e não no conflito.

Referências:

  • Lei nº 11.441/2007
  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
  • Resolução CNJ nº 35/2007
  • Provimento CNJ nº 100/2020
  • STJ, REsp 1.951.456/SP
  • STJ, AgInt no AREsp 1.413.421/MG
  • Provimento CGJ/SP nº 37/2016

    Por Dra. Ludmilla Ávila
    Advogada. Especialista em Direito de Famílias e Direitos da Pessoa com Deficiência.

    @adv.ludmillaavila

           34-9 9652-1855

 

 

Fonte

DRA LUDMILLA ÁVILA
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