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Justiça aceita pedido de recuperação extrajudicial da Tok&Stok, com dívida estimada em R$ 642 milhões

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A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Justiça de São Paulo aceitou, na última sexta-feira (9), o pedido de recuperação extrajudicial da empresa varejista de itens para casa Tok&Stokcom uma dívida estimada em quase R$ 642 milhões.

O processo não deve atingir clientes, funcionários e fornecedores e a maior parte da dívida que a companhia busca reestruturar são débitos com bancos e outras instituições financeiras.

 

Os credores da Tok&Stok que aprovaram o plano de recuperação extrajudicial - Bradesco, Santander, Domus e FS Investments - são responsáveis por 65% das dívidas da companhia.

 

Desde o ano passado a empresa enfrenta problemas financeiros, que chegou a contratar a consultoria Alvarez & Marsal no início de 2023 para formatar uma reorganização financeira de suas dívidas.

Também no começo do ano passado, a empresa foi alvo de uma ação de despejo por falta de pagamento de aluguel, em Minas Gerais.

Apesar de ter conseguido quitar o valor de mais de R$ 2 milhões, posteriormente, a companhia enfrentou uma nova dificuldade em junho de 2023, após a Justiça determinar que a varejista precisaria desocupar um shopping em Ribeirão Preto, por conta de um novo atraso no aluguel.

Além disso, em abril, um dos principais parceiros de tecnologia da Tok&Stok entrou com um pedido de falência para a empresa em abril, alegando ter um valor em atraso de R$ 3,8 milhões para receber da rede de móveis, referente à conclusão antecipada de um projeto.

 

O que é e como funciona uma recuperação extrajudicial

 

A recuperação extrajudicial é um mecanismo legal que permite à empresa em crise financeira renegociar uma parte específica de suas dívidas, em um primeiro momento, apenas com seus credores mais estratégicos, explica Bandeira, da Magma.

 

Bandeira explica que a empresa que pede recuperação extrajudicial pode negociar em sigilo com esses credores mais estratégicos, até chegar a uma condição que seja benéfica para ambas as partes, e só depois tornar o processo conhecido.

Isso porque, para o andamento de um processo desse tipo, o principal requisito é que os credores donos de, pelo menos, 51% dos créditos devidos pela empresa aceitem a proposta.

Na recuperação judicial, para um plano ser aprovado, também é necessário que mais da metade de todos os credores, independentemente do valor dos créditos, aceitem.

Por fim, para pedir a recuperação extrajudicial, a empresa:

 

  • precisa estar em crise financeira comprovada;
  • não ter nenhum sócio, controlador ou administrado condenado por práticas corporativas ilegais;
  • não pode ter falido anteriormente, nem ter passado por recuperação judicial por, pelo menos, cinco anos.

 

 

Tok&Stok será vendida para Mobly

 

A Mobly comprará a Tok&Stok por meio de um aumento de capital da companhia, em que os fundos geridos pela SPX transferem a totalidade de sua participação de 60,1% na Tok&Stok para a Mobly e passam a deter 12% da companhia combinada.

Com a operação, a Mobly passa a operar 70 lojas físicas, de ambas as marcas. A receita líquida anual combinada atinge R$ 1,6 bilhão.

 

Em nota, a Mobly informou que as duas empresas continuarão a operar de forma totalmente independente, com suas respectivas marcas e posicionamentos de mercado, mas que "juntas, as duas empresas vão resultar em um negócio mais potente e gerar ainda mais valor para acionistas e seus respectivos públicos de interesse".

"Mobly e Tok&Stok são negócios absolutamente complementares em relação aos públicos atingidos, canais de venda e fortalezas, como capacidade tecnológica, de logística, desenvolvimento de produtos e marca", afirmou Victor Noda, fundador e presidente da Mobly, em comunicado oficial.

O acordo prevê que os atuais acionistas minoritários da Tok&Stok, representados pela família fundadora da empresa, terão a opção de contribuir com sua participação acionária na companhia (39,9%) em ações da "nova" Mobly, na mesma proporção.

A concretização do acordo ainda está sujeita ao cumprimento de condições precedentes.

Fonte

G1
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