Com a decisão desta quinta-feira (25), o setor pode realizar atendimento presencial de segunda a sexta-feira até 18h.
Uma decisão da Justiça, nesta quinta-feira (25), determina que a Prefeitura de Uberlândia inclua o comércio de materiais para construção no roll da atividades essenciais e, consequentemente, permita o funcionamento do setor com atendimento presencial. A decisão é assinada pela juíza de Uberlândia Jualiana Faleiros de Lacerda Ventura e ainda cabe recurso.
A tutela foi concedida à Associação do Comércio de Materiais de Construção de Minas Gerais (Acomac-MG). Conforme o documento, o não cumprimento da decisão por parte do Município pode gerar multa diária.
Na ação, a Acomac-MG alega que, na deliberação municipal do dia 18 de fevereiro, que colocou Uberlândia na fase rígida (vermelha) e impos novas restrições às atividades econômicas, o Município não tratou de forma isonômica a atividade de comércio de materiais de construção em relação a outras atividades essenciais equivalentes.
De acordo com o que a juiza Juliana Faleiros apontou na decisão, a deliberação "realmente viola" uma decisão já existente em que libera o funcionamento de outras atividades econômicas essenciais equivalentes, como construção civil, canteiros de obras, serralherias e marcenarias.
Portanto, a magistrada decidiu conceder tutela à Acomac-MG para que a Prefeitura de Uberlândia inclua a atividade de comércio de materiais de construção como atividade essencial na deliberação do dia 18. Assim, o setor pode realizar atendimentos presenciais, conforme os horários impostos pela deliberação do dia 22 de fevereiro, sendo de segunda a sexta-feira até 18h, desde que cumpridas todas as normas de biossegurança.
A deliberação do dia 22 é referente à restrição de horário de circulação de pessoas e veículas pelas ruas da cidade das 20h às 5h e à proibição de venda de bebidas alcoólicas em qualquer dia e horário.
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