A Justiça determinou que sejam feitas mudanças no protocolo de atendimento a pacientes com suspeita de Covid-19 em Uberlândia. Agora, pessoas que procuram unidades municipais de saúde com sintomas da doença, após ser feita a triagem, devem passar pelo teste RT-PCR (molecular - Reação em Cadeia de Polimerase), considerado mais eficaz.
O assessor técnico da secretaria de Saúde, Clauber Lourenço, disse que a Prefeitura já acatou a decisão e falou sobre a possibilidade de faltar testes (veja abaixo).
Após ação judicial movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça havia determinado, em 6 de agosto, as mudanças. A Prefeitura recorreu da decisão. Nesta quinta-feira (17), o desembargador Francisco de Assis Bete indeferiu o pedido de suspensão feito pelo Município.
Na ação, o procurador Cléber Eustáquio pediu, em tutela de urgência, que em dez dias o Município faça o exame RT-PRC em todos os pacientes atendidos nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) e Unidades Básicas de Saúde, para a hipótese de pacientes com sintomas leves de Covid-19 e/ou sintomas gripais leves. E que o resultado ser disponibilizado ao paciente, família e ao médico responsável pelo atendimento no prazo máximo de 48 horas.
Também pediu que seja adotado, no prazo de dez dias, todas as medidas necessárias para que os médicos que prestam serviços nessas unidades de saúde façam constar do prontuário ou de qualquer outro registro de atendimento a informação de que esclareceram ao paciente do direito de fazer uso dos medicamentos recomendados para tratamento precoce (cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, ivermectina e adjuvantes), conforme orientações veiculadas pelo Ministério da Saúde.
"O diagnóstico precoce é o meio mais eficaz para se determinar o isolamento das pessoas contaminadas, bem aqueles com quem teve contato, a fim de minimizar o ciclo de propagação das infecções", pontuou o procurador.
Protocolo atual
Conforme apurou o MG1, no protocolo atual, os pacientes que procuram a unidades de saúde, com suspeita de contaminação com o novo coronavírus, vão para uma ala separada, passam por triagem e são encaminhadas para atendimento médico.
Após avaliação, a pessoa é afastada das atividades e recebe um pedido para realizar exame sorológico, que é feito com o sangue, o qual o resultado é divulgado em poucos minutos.
Cléber Eustáquio citou na ação o caso de um paciente que procurou uma unidade de saúde da rede pública e teve o exame agendado para 11 dias após a consulta. Os sintomas se agravaram e no exame TR-PCR feito de forma particular, foi constatada a doença.
"Nesse contexto, a opção apenas pelo teste imunológico, após dez dias ou mais após os sintomas da doença causada pelo novo coronavírus, não permite ao paciente optar pelo tratamento recomendado pelo Ministério da Saúde. E não só isso. A inexistência de diagnóstico precoce, com isolamento adequando do possível contaminado, impede o próprio controle da propagação do vírus para a população em geral", pontuou o MPF.
Posicionamento da Prefeitura
Em entrevista ao MG1, o assessor técnico da secretaria de Saúde, Clauber Lourenço, falou que a equipe médica foi orientada sobre a decisão judicial e que detalhes da ordem judicial estão no portal que é acessado por todos.
"A determinação é que se faça o teste PCR em pacientes de modo geral e o médico também foi orientado sobre anotar no prontuário se há orientação de um tratamento precoce e quais são os medicamentos disponíveis para o paciente", disse.
Ele informou que a Prefeitura havia recorrido da decisão, pois tem arcado com os exames sem ajuda do Estado ou União. "O Município está adquirindo sozinho os testes e precisa do apoio".
Em relação à quantidade de testes disponíveis na cidade, Clauber Lourenço falou que o laboratório credenciado pela rede pública informou sobre a indisponibilidade no estoque.
"Estamos consultando todos os laboratórios, pois não sabemos exatamente qual a dimensão disso, já que nesta época do ano os sintomas de síndromes gripais aumentam", finalizou.
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