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Justiça Federal suspende aulas presenciais em Centro Universitário de Araguari

REDAÇÃO INTEGRA

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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obtiveram uma liminar que obriga o Centro Universitário IMEPAC (Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos) a suspender atividades presenciais nos cursos oferecidos pela instituição de ensino superior no município de Araguari, no Triângulo Mineiro, à exceção das atividades presenciais nos dois últimos anos do curso de Medicina e do último ano dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia. Em nota, o IMEPAC respondeu que ainda não foi notificado.
Na decisão, o juiz da 1ª Vara Federal de Uberlândia também determinou que o Município de Araguari fiscalize o cumprimento das deliberações das autoridades sanitárias pelo IMEPAC, adotando, quando necessário, as medidas administrativas cabíveis para suspensão das atividades educacionais presenciais. A Prefeitura de Araguari informou que "segundo a ordem judicial recebida pela prefeitura, apenas nos compete a fiscalização à instituição de ensino. E enquanto a ordem estiver vigente, a fiscalização será cumprida pela prefeitura."
No último dia 2 de agosto, em meio ao período mais crítico da pandemia na região, o IMEPAC, após autorização da Secretaria Municipal de Saúde de Araguari, decidiu retomar as atividades práticas presenciais, em especial as dos cursos de Medicina, Psicologia e Direito, após cerca de quatro meses de suspensão, durante os quais as atividades teóricas dos cursos passaram a ser ministradas em ambiente virtual conforme diretrizes estabelecidas pelo MEC.
Com autorização do Município de Araguari [que também é réu na ação], o IMEPAC obrigou seus alunos a retornarem a diversas atividades presenciais, de forma generalizada, em vários cursos, períodos e turmas, sem se restringir às situações excepcionais admitidas pelo Ministério da Educação (Portaria n. 356) e pelo Ministério da Saúde (Portaria n. 492), e em total afronta às normas sanitárias vigentes neste período de COVID-19.
Risco para a comunidade - Para o Ministério Público, “tal medida está totalmente desconectada da realidade atual de combate à pandemia, agravando o risco e prejudicando gravemente os estudantes, suas famílias e a população de Araguari e região, justamente em um momento de grave crise sanitária, social, econômica e institucional”.
Para ilustrar a seriedade da conduta do IMPEPAC, a ação relata o potencial risco à saúde pública consistente no retorno dos alunos e consequentes aglomerações, especialmente no momento em que a pandemia de COVID-19 chega a uma fase crítica na região do triângulo norte.
“Conforme boletim epidemiológico do dia 14/08, o município de Araguari apresenta 1.861 casos positivos de COVID-19 e 52 óbitos confirmados, com ocupação de 90% dos leitos de UTI na rede municipal e aceleração crescente do número de casos”, informam os MPs, para concluir que a “situação em Uberlândia – onde vários alunos do IMEPAC têm família e as visitam aos fins de semana –, é igualmente crítica, contando, em 16/08/2020, com 16.554 casos confirmados de COVID-19, um total de 309 óbitos e 86% de ocupação de leitos de UTI na rede municipal.”
A situação na região é tão grave que, após o Município de Araguari aderir ao Programa Minas Consciente, implementado pelo Estado de Minas Gerais, a macrorregião do triângulo norte, onde se encontra Araguari, encontra-se na onda amarela (intermediária), com perspectiva iminente de regressão para a onda vermelha (que só admite atividades essenciais). “E mesmo que a região avançasse para a onda verde (menos restritiva), ainda assim não estaria autorizada a retomada das atividades presenciais de educação superior, por ser um setor especial, sujeito a regulação própria”, lembra a ação.
“É importante ressaltar que não se trata de uma preocupação abstrata”, afirma o procurador da República Leonardo Andrade Macedo. “Tanto assim é que, após apenas duas semanas de atividades presenciais, já há notícias de um professor e oito alunos do IMEPAC que tiveram diagnóstico positivo para COVID-19 nos últimos dias. Certamente, muitos outros casos surgirão nas próximas semanas, com transmissão em escala geométrica para as famílias dos estudantes e para a comunidade”.
Isolamento social - Na decisão, o juiz federal destacou a necessidade do isolamento social para frear a disseminação do vírus.
Lembrando que não “se desconhece o empenho das autoridades em promover a retomada necessária de atividades relevantes e que já se encontram seriamente prejudicadas pela pandemia que assola o planeta em 2020”, o magistrado afirmou que, “é necessário que esse esforço possa coexistir com a garantia da saúde e da vida das pessoas envolvidas. Aliás, quando se trata do vírus SARS-CoV-2, que, pelas evidências atuais é transmissível por contato direto, indireto ou próximo com pessoas infectadas, através de secreções como saliva e secreções respiratórias ou de suas gotículas respiratórias, árdua é a tarefa de identificar um grupo de indivíduos que potencialmente pode se contagiar. Todos, indistintamente, iminentemente, estão sujeitos a contrair a doença”.
A decisão também menciona que as estatísticas já demonstraram a gravidade da doença e que, além de o Brasil ser o segundo país do mundo em número de mortes, “o município de Araguari está situado em um nicho territorial (que inclui o município de Uberlândia) que experimenta números amargos e atuais de casos confirmados, mortes e ocupação deunidades hospitalares especializadas no tratamento da Covid-19. Sob esse cenário, à míngua de uma vacina que possibilite imunização e proteção da população, é imperioso não desmerecer a recomendação científica de rigor no combate à propagação da doença: o isolamento social.”
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