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Liminar obriga Ubertrans a não expirar créditos dos cartões usados no transporte coletivo de Uberlândia

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma decisão liminar que obriga a Associação das Empresas Delegatárias do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Uberlândia (Ubertrans), no Triângulo Mineiro, a interromper a expiração dos créditos inseridos nos cartões magnéticos (Supersit) dos usuários do transporte coletivo. A empresa deverá possibilitar o uso dos créditos ou proceder o reembolso dos valores pagos pelos consumidores a qualquer tempo. A decisão atende ao pedido feito pelo MPMG, em setembro de 2019, quando foi proposta uma Ação Civil Pública (ACP) pela Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão.

O MPMG alega que “as normas que regem a matéria no âmbito municipal não estipulam prazo de expiração dos créditos; que a conduta da Ubertrans cria restrições contrárias ao princípio da legalidade, prejudicando, sobremaneira, o patrimônio dos usuários do transporte coletivo; e que o confisco do saldo dos usuários do transporte público importa no empobrecimento dos usuários, fato que se qualifica como um acréscimo patrimonial injusto”.

Na ACP o promotor de Justiça Fernando Martins destaca que, “o Código de Defesa do Consumidor prevê em seus dispositivos regras que impedem que os fornecedores estabeleçam obrigações abusivas que coloquem os consumidores em desvantagem, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.

Para Martins, “trata-se de uma clara violação à legalidade e à boa-fé objetiva, bem como à vista das funções do Poder Judiciário e das atribuições institucionais do Ministério Público. Em razão disso, a Promotoria de Justiça tomou frente na busca pela garantia dos direitos lesionados pelas condutas do município, que também é citado na ACP, e da Ubertrans”, ressalta.

Na decisão liminar o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia, afirma que “não se pode admitir, por exemplo, que em meio a uma Pandemia, como a vivenciada atualmente, aquele que adquiriu créditos para o cartão Supersit e esteja impedido de utilizar o meio de transporte público tenha os valores pagos revertidos para a prestadora do serviço público, pelo mero decurso do tempo, sem que essa tenha prestado qualquer serviço ao consumidor”.

Ainda conforme a decisão, “na hipótese de confisco, o consumidor, parte hipossuficiente da relação consumerista, perde duas vezes: paga antecipado e não utiliza o crédito e não consegue o reembolso pelo valor do serviço não utilizado”.

Reclamações de usuários do transporte coletivo
O MPMG foi provocado por consumidores que relataram à Promotoria de Justiça a insatisfação quanto ao procedimento adotado pela Ubertrans em relação aos créditos do cartão Supersit, utilizado pelos passageiros para o pagamento da tarifa de transporte. Segundo depoimentos de usuários do transporte público, os créditos estavam sendo cancelados unilateralmente pela Ubertrans sem qualquer negociação ou notificação prévia.

Ao prestar informações à Promotoria de Justiça, que instaurou um Inquérito Civil para investigar o caso, a associação sustentou que “a regra de utilização é de conhecimento prévio do consumidor, visto que consta em Termo de Doação e Autorização para Ativação de Setor do Cartão Supersit”, documento que supostamente é lido e assinado pelo usuário no ato da entrega do cartão magnético.

De acordo com o MPMG, “o fundamento informado pela Ubertrans aos consumidores, no tocante às expirações dos créditos, é precário e absurdo”. A empresa argumentou que após o vencimento daqueles cinco meses contados da aquisição, o usuário que ainda possuía saldo não utilizado poderia revalidá-lo nos primeiros 30 dias posteriores ao fim da validade para evitar o cancelamento.

A decisão destaca ainda que a Ubertrans deverá publicar a medida por meio de comunicados/cartazes em locais de grande fluxo de usuários, principalmente nos postos de recarga, bem como em todos os seus canais de comunicação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 200 mil. A associação poderá recorrer.

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