Sistema de construção citado não emprega vigas e pilares; para Ministério Público Federal, metodologia pode colocar em risco a integridade física dos moradores. Pedido é de apresentação de parecer técnico de empresa especializada em estudos geológicos, geotécnicos e estrutural.
O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia ajuizou ação civil pública (ACP), para que a Caixa Econômica Federal (CEF) seja impedida de conceder financiamento para a construção de residências mediante o método de alvenaria estrutural, sem que os responsáveis pela construção e execução do projeto apresentem, previamente, laudo técnico de empresa especializada em estudos geológicos, geotécnicos e estrutural.
O método de alvenaria estrutural é um sistema de construção em que as paredes da edificação fazem a função estrutural, não sendo necessário o emprego de vigas e pilares para a sustentação do edifício, substituindo o método tradicional de concretagem.
De acordo com o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, a técnica de alvenaria estrutural impossibilita a realização de quaisquer alterações internas ou externas pelo adquirente do imóvel, sob pena de comprometimento da solidez da construção e risco de desabamento. No entanto, boa parte dos contratos celebrados pela Caixa sequer tal metodologia construtiva é previamente informada aos adquirentes de unidades, antes da celebração do contrato.
Na ação, o MPF fez pedido de tutela de urgência, porém não foi concedido pelo juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior. Para o magistrado, o pedido de tutela se confundiu com a resolução do mérito.
A CEF informou ao g1 que os sistemas de alvenaria autoportante são utilizados amplamente no Brasil, tendo sido normatizados em 2010, por meio de diversas normas Brasileiras que foram unificadas recentemente pela ABNT NBR 16868/2020. Veja a íntegra da nota no fim deste texto.
O pedido do MP
O procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, pediu à Justiça para que a CEF seja impedida de conceder financiamento para a construção de residências mediante o método de alvenaria estrutural, sem que os responsáveis pela construção e execução do projeto apresentem, previamente, laudo técnico de empresa especializada em estudos geológicos, geotécnicos e estrutural.
O laudo precisa atestar que o terreno, considerando as condições naturais, seja apropriado para o empreendimento e não apresenta risco para a estabilidade das edificações.
O MPF também solicitou na ação que os responsáveis pelo empreendimento devem indicar também quantas unidades podem ser construídas na área, a quantidade de pavimentos das edificações, além da capacidade para suportar e resistir a possíveis alterações das condições naturais do solo e características geológicas.
Segundo a ação, essa metodologia de construção, fora de especificações eminentemente técnicas, além de restringir o direito de propriedade, podem colocar em risco a integridade física dos moradores.
Para o MPF, esses riscos são potencializados se os imóveis são construídos com mais de um pavimento, próximos a rodovias com grande movimentação de veículos de cargas ou em terrenos de reconhecida instabilidade geológica.
Neves também pediu à Justiça que a Caixa ainda seja impedida de financiar qualquer unidade construída pelo método de alvenaria estrutural, se não houver a comprovação prévia de que o comprador teve acesso à completa informação sobre o modelo construtivo adotado.
O Ministério Público Federal também solicitou que a CEF precisa fornecer ao mutuário o acesso e a ciência prévia de laudos técnicos sobre estudos geológicos, geotécnicos e estruturais da edificação, com indicação da qualidade dos materiais que serão empregados no empreendimento. Outro pedido na ação é que o material utilizado terá de atender às especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
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