Uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal pede que a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) pague aos cofres públicos R$ 5 milhões por realizar cobranças para o atendimento de animais no Hospital Veterinário da instituição.
A UFU informou, por meio de nota, que ainda não foi notificada sobre a ação e, portanto, "não tem como emitir nenhuma manifestação a respeito dela neste momento".
Ilegalidade das cobranças
Segundo a ACP, os profissionais do Hospital Veterinário só realizavam atendimento mediante pagamento antecipado do valor da consulta e de procedimentos. Tal conduta foi considerada ilegal pelo procurador da República, Cléber Eustáquio Neves.
Conforme ele, a universidade dispõe da estrutura do Hospital Veterinário para o estudo, ensino e pesquisa de alunos e residentes.
"É sabido que os animais atendidos no Hospital Veterinário muitas vezes servem como objetos de estudo e prática para os alunos, sendo utilizados como 'cobaias' para o aprendizado de procedimentos e técnicas veterinárias. Nesse contexto, seus tutores não deveriam ser cobrados pelos serviços prestados, uma vez que tais serviços fazem parte do processo educativo dos estudantes e são, portanto, uma extensão das atividades de ensino da universidade", afirmou um trecho da ação.
Universalidade do atendimento
Além da ilegalidade nas cobranças, a ação afirma ainda que a cobrança de taxas nos atendimentos veterinários prejudica o acesso da população aos serviços de saúde animal, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
"Considerando que o serviço praticado pelo Hospital Veterinário é realizado em local público, mantido por um ente Federativo, o atendimento aos animais deve ser prestado de forma gratuita, integral e universal", afirma o procurador na ação.
Ainda segundo a ação, a cobrança de taxas viola:
- A Constituição Federal, uma vez que infringe o princípio da gratuidade e da universidade dos serviços públicos, além de infringir, também, o dever do poder público em proteger a fauna e a flora, e o bem-estar dos animais;
- a Lei de Proteção Animal, que estabelece que os animais são seres sencientes e têm direito ao bem-estar;
- a Lei Orgânica da Saúde, que estabelece as diretrizes do sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, garantindo o acesso universal e gratuito aos serviços de saúde, incluindo atendimento veterinário em hospitais públicos;
- o direito coletivo à saúde.
Os pedidos
Além da multa de R$ 5 milhões, a ACP pede que a UFU, diante da ilegalidade e inconstitucionalidade das cobranças:
- se abstenha de efetuar qualquer cobrança para realização de consulta, tratamento ou para custeio de procedimentos de qualquer natureza imediatamente;
- que adote todas as medidas administrativas necessárias para que haja atendimento gratuito, integral e universal;
- que seja realizada a prova pericial contábil para que seja verificado o destino dado aos recursos obtidos com as cobranças no período dos últimos cinco anos.
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