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Na prática, como a Lei da Igualdade Salarial vai garantir remuneração justa para mulheres? Entenda

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Câmara aprovou medida que cria obrigações de transparência nas companhias e multas severas. Veja o potencial de a legislação fazer diferença no mercado de trabalho.

Embora a Constituição já estabeleça que homens e mulheres têm direitos iguais, um levantamento do Dieese com base em dados do IBGE mostra que o rendimento médio mensal feminino é 21% menor que o masculino.

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei da Igualdade Salarial, que institui medidas para garantir a isonomia remuneratória entre mulheres e homens na mesma função. Mas ainda há dúvidas sobre como a legislação vai alterar, na prática, o atual quadro desigual do mercado de trabalho.

O texto, que segue agora para o Senado, cria dois tipos de multa em caso de infração: uma a favor da vítima, equivalente a dez vezes a remuneração a que a trabalhadora teria direito — elevada em 100% em caso de reincidência — e outra para o governo, correspondente a 3% da folha de pagamento, limitada a cem salários mínimos, caso seja detectada discriminação contra mulheres nos relatórios enviados ao Ministério do Trabalho.

O projeto prevê que as companhias com mais de cem empregados precisarão encaminhar ao governo, a cada seis meses, balanços que comprovem a equidade remuneratória.

A proposta original enviada pelo governo estabelecia que, em caso de discriminação comprovada por motivo de gênero, raça ou etnia, além do pagamento das diferenças salariais devidas, seria estabelecida uma multa de dez vezes o maior salário pago na empresa, elevada em 100% em caso de reincidência. Este trecho recebeu críticas de diferentes deputados e segmentos e foi alterado.

Mas quais serão os parâmetros levados em conta na fiscalização? Especialistas ouvidas pelo GLOBO respondem a seguir.

Mecanismos de transparência favorecem fiscalização

Marina Novellino, advogada e mestre em Direito do Trabalho pela Uerj, começa pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a base das leis trabalhistas no país:

— Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), um homem e uma mulher de mesma empresa e função há mais ou menos o mesmo tempo, com igual produtividade, devem ganhar o mesmo.

Para Flávia Biroli, professora do Instituto de Ciências Políticas da Universidade de Brasília, as normas da CLT e da legislação brasileira careciam de mecanismos de transparência e fiscalização, que constam no projeto de lei aprovado ontem pela Câmara. Ela considera o texto positivo por abrir o debate sobre a disparidade salarial entre homens e mulheres.

Fonte

G1
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