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O Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19

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COMUNICADO
O Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal no 18.525/2020, reuniu-se na manhã desta terça-feira, dia 17/03/2020, com o propósito de atualizar as informações sobre o coronavírus e emitir recomendações a serem observadas por toda a população.
Durante a reunião, foi confirmado o primeiro caso positivo de COVID-19 no Município de Uberlândia. O paciente é do sexo masculino e chegou de viagem do exterior, tendo passado pela Argentina e Chile. O paciente está sendo monitorado, em isolamento domiciliar e passa bem.
Após as devidas deliberações, o Comitê decidiu emitir as recomendações e determinações a serem observadas por toda a sociedade uberlandense, quais sejam:
1) A suspensão das atividades escolares em escolas, colégios, faculdades e centros universitários particulares de Uberlândia, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do dia 18/03/2020; excetuando-se desta recomendação as atividades relativas aos estudantes da área de saúde;
2) À Universidade Federal de Uberlândia que suspenda, de forma escalonada e paulatinamente, todas as atividades escolares, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, excetuando-se aquelas relacionadas aos cursos de saúde e estágios correspectivos, inclusive residência médica.
3) À Prefeitura de Uberlândia que suspenda a partir do dia 18/03/2020, todas as atividades escolares na rede pública municipal de ensino e Organizações Sociais (OSs) parceiras do Município, mantendo o fornecimento de uma alimentação aos alunos (merenda escolar), nos casos em que a família assim o desejar, em refeições a serem servidas de segunda a sexta-feira, entre as 10h30 e 12h30, de forma escalonada para evitar aglomerações de alunos;
4) Às farmácias, drogarias e demais estabelecimentos que distribuam ou comercializem luvas, máscaras, álcool gel, entre outros produtos relacionados à prevenção ao COVID-19 ou doenças assemelhadas, que evitem a majoração de preços, destinando a comercialização de máscaras com prioridade às pessoas com eventual contágio e aos profissionais da área de saúde. Para tanto, o Ministério Público Estadual (MPE) informa que intensificará as ações de fiscalização;
5) A imediata suspensão de atividades de teatros, museus, bibliotecas públicas e de outros estabelecimentos que recebam público em recintos fechados, tais como

cinemas, casas de espetáculos e boates, por até 60 (sessenta) dias, além do adiamento de shows e de quaisquer eventos a serem realizados com público superior a 100 (cem) pessoas;
6) A restrição de visitação em centros de atividades de idosos e Instituições de Longa Permanência, assim consideradas também as organizações sociais (OS), as casas de repouso e similares;
7) A restrição de visitação e de acompanhamento a pacientes em internação em UTI, enfermarias ou apartamentos, sendo que cada paciente poderá receber apenas 1 (um) visitante familiar próximo por dia, desde que este não seja do grupo de risco, ressalvados os casos com acompanhamento obrigatório por lei;
8) O adiamento imediato de cirurgias eletivas na rede pública e particular de saúde, salvo aquelas indicadas para tratamento oncológico ou cardiovascular, bem como as de urgências e emergências, dando prioridade aos pacientes que já se encontrem internados com essa finalidade;
9) Os kits de coleta para os exames diagnósticos do COVID-19 na rede pública e privada de saúde sejam direcionados a pacientes internados com casos notificados à Vigilância Epidemiológica – VIGEP, ou àqueles oriundos de localidades com surto e que se enquadrem, portanto, no grupo de provável contaminação, desde que sejam encaminhados aos laboratórios particulares com pedido médico e notificação à VIGEP;
10) À população que só procure o atendimento hospitalar nos casos em que apresente, concomitante, sintomas de febre, tosse e dificuldade respiratória (falta de ar), enquadramento no grupo de risco (assim considerados os idosos acima de 60 anos ou aqueles que já possuam comorbidades) ou vínculo epidemiológico;
11) Aos estabelecimentos de alimentação, que funcionem adotando o espaçamento mínimo de 1 (um) metro entre as mesas de refeição;
12) Às empresas, indústrias e comércio em geral, que estabeleçam, sempre que possível, o home office e turnos diferenciados de trabalho, com a finalidade de reduzir o fluxo de pessoas no transporte público municipal nos horários de pico e as aglomerações na entrada dos turnos;
13) À Ubertrans, que promova a higienização dos veículos do transporte público municipal com álcool 70% a cada parada técnica e disponibilize pontos fixos de higienização por álcool em gel em todos os veículos e terminais para utilização dos passageiros;

14) Às concessionárias do transporte coletivo, que determinem a circulação dos veículos com todas as janelas abertas, sempre que possível;
15) Às academias e aos centros esportivos, que promovam ações visando evitar a aglomeração de usuários, bem como realizar a limpeza regular com álcool 70% de todos os aparelhos e equipamentos a serem manipulados pelo público, com a recomendação a suspender o acesso a pessoas maiores de 60 (sessenta) anos. Recomendamos a estes últimos a prática de atividades físicas em ambientes abertos, evitando assim recintos fechados.
16) À Secretaria Municipal de Saúde, com o apoio do 36o BIMec, que estabeleça o cronograma de vacinação contra a Influenza para os dias 23 de março a 16 de abril para idosos e profissionais da área da saúde, com escalonamento e em ampla variedade de locais (postos de saúde, praças, CEAI’s, etc.), e dê ampla divulgação do cronograma adotado;
O Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 está em caráter de prontidão para revisão das recomendações conforme demandar a situação no Município.
Uberlândia, 17 de março de 2020.
Coordenador do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19

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