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Pimentel é condenado a 10 anos e 6 meses por tráfico de influência e lavagem de dinheiro

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O ex-governador de Minas Fernando Pimentel (PT) foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão por tráfico de influência e lavagem de dinheiro. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais foi dada nesta quinta-feira (21). O réu poderá recorrer em liberdade. 

A sentença completa pode ser lida a partir da página 36 da Ação Penal 238, do Diário da Justiça Eleitoral desta quinta. 

De acordo com a sentença, dada pela juíza Luzia Divina de Paula Peixôto, da 32ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, Pimentel teria cometido crimes no período entre jandeiro de 2011 e fevereiro de 2014, enquanto era Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do governo Dilma Rousseff (PT). 

O documento ainda afirma que, embora Pimentel seja réu primário e sem antecedentes, "em razão da dimensão dos crimes", o ex-governador foi condenado ao regime fechado. Ele, no entanto, poderá recorrer em liberdade. A juíza também definiu que o réu pague as custas processuais. 

Outros envolvidos

Na mesma decisão, a Justiça Eleitoral definiu que o empresário Benedito Rodrigues Neto, o Benê, fique recluso por 8 anos, também por tráfico de influência e lavagem de dinheiro. Pimentel teria cobrado R$ 4,25 milhões em propina ao grupo JHSF, sendo que uma parte desse dinheiro foi doado ao PT e outra foi transferida ao Vox Populi como caixa 2, para pagar as despesas da campanha de Pimentel ao governo de Minas.

Além dele, são citados os nomes de Marcos Coimbra e Márcio Hiram Guimarães Novaes, que foram condenados a 2 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão por falsidade ideológica, com substituição por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 30 salários mínimos.

Defesa

A defesa de Fernando Pimentel afirmou à Justiça que "jamais houve solicitação de vantagem por parte do réu ou promessa de apoio para campanha eleitoral de 2014".

A defesa de Benedito Rodrigues de Oliveira Neto afirmou que as provas produzidas confirmam o que relatou durante colaboração premiada. 

A defesa de Marcos Antônio Estelitta de Salvo Coimbra, por sua vez, alegou ilicitude dos documentos juntados e que o réu não cometeu o delito, pois seu envolvimento nos fatos decorreu única e exclusivamente de sua participação societária na empresa. 

Por fim, a defesa de Márcio Hiram Guimarães Novaes alegou nulidade do processo, pois ao contrário do que descreve a denúncia não há prova de que tenha se encontrado com qualquer dos representantes da empresa JHSF. 

 
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