O ex-governador de Minas Fernando Pimentel (PT) foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão por tráfico de influência e lavagem de dinheiro. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais foi dada nesta quinta-feira (21). O réu poderá recorrer em liberdade.
A sentença completa pode ser lida a partir da página 36 da Ação Penal 238, do Diário da Justiça Eleitoral desta quinta.
De acordo com a sentença, dada pela juíza Luzia Divina de Paula Peixôto, da 32ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, Pimentel teria cometido crimes no período entre jandeiro de 2011 e fevereiro de 2014, enquanto era Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do governo Dilma Rousseff (PT).
O documento ainda afirma que, embora Pimentel seja réu primário e sem antecedentes, "em razão da dimensão dos crimes", o ex-governador foi condenado ao regime fechado. Ele, no entanto, poderá recorrer em liberdade. A juíza também definiu que o réu pague as custas processuais.
Outros envolvidos
Na mesma decisão, a Justiça Eleitoral definiu que o empresário Benedito Rodrigues Neto, o Benê, fique recluso por 8 anos, também por tráfico de influência e lavagem de dinheiro. Pimentel teria cobrado R$ 4,25 milhões em propina ao grupo JHSF, sendo que uma parte desse dinheiro foi doado ao PT e outra foi transferida ao Vox Populi como caixa 2, para pagar as despesas da campanha de Pimentel ao governo de Minas.
Além dele, são citados os nomes de Marcos Coimbra e Márcio Hiram Guimarães Novaes, que foram condenados a 2 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão por falsidade ideológica, com substituição por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 30 salários mínimos.
Defesa
A defesa de Fernando Pimentel afirmou à Justiça que "jamais houve solicitação de vantagem por parte do réu ou promessa de apoio para campanha eleitoral de 2014".
A defesa de Benedito Rodrigues de Oliveira Neto afirmou que as provas produzidas confirmam o que relatou durante colaboração premiada.
A defesa de Marcos Antônio Estelitta de Salvo Coimbra, por sua vez, alegou ilicitude dos documentos juntados e que o réu não cometeu o delito, pois seu envolvimento nos fatos decorreu única e exclusivamente de sua participação societária na empresa.
Por fim, a defesa de Márcio Hiram Guimarães Novaes alegou nulidade do processo, pois ao contrário do que descreve a denúncia não há prova de que tenha se encontrado com qualquer dos representantes da empresa JHSF.
