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Prefeitura cadastra mais de cinco mil pessoas na Tarifa Social do Dmae

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Desde o início de 2017, a Prefeitura de Uberlândia tem realizado um conjunto de ações para aumentar o número de beneficiários na Tarifa Social do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae). Com campanhas explicativas, horários extras de atendimento e contato direto com moradores, o Município conseguiu cadastrar, nesses três anos, 5.290 pessoas para obter isenção total na taxa de esgoto. Só neste ano, foram realizados 1.995 novos deferimentos do benefício.

A Tarifa Social é regida pela Lei Municipal nº 309 de 10 de março de 2003, que autoriza o Dmae a conceder isenção na cobrança para famílias que consomem até 20 mil m³ de água por mês e cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos.

Os procedimentos de cadastro são conduzidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação (Sedesth), que tem realizado grandes forças-tarefas para contatar possíveis beneficiários. “Apesar de ser uma lei antiga, muitas pessoas não sabiam que tinham o direito ao benefício. Portanto, estamos fazendo com que essa informação chegue às famílias. O resultado é que nunca tivemos tanta gente cadastrada. Isso mostra nossa responsabilidade com o nosso povo”, destacou.

Para solicitar o benefício, o interessado deve comparecer até a Diretoria Integrada de Benefícios, Programas e Projetos Socioassistenciais, no Centro Administrativo (avenida Anselmo Alves dos Santos, nº 600), apresentar RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento dos menores de 16 anos, Carteira de Trabalho, comprovante de renda e a última conta de água do imóvel. O procedimento também pode ser feito nas unidades Casas da Família, que são o Centro de Referência de Assistência Social (Cras )- confira aqui qual unidade está próxima da sua casa.

Fique atento!


O quê: Cadastro Tarifa Social do Dmae
Quem: Moradores de Uberlândia que se encaixem nos requisitos da Lei 309/03

Horário padrão: De segunda a sexta-feira, das 12h às 17h
Locais:

  •          Piso térreo do Centro Administrativo (av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, bloco 2)
  •          Casas da Família (Cras)- veja a lista aqui

Requisitos Lei 309/03

– Ter renda mensal de até dois salários mínimos

– Consumo de água mensal de até 20 metros cúbicos

– Ser proprietário de apenas um imóvel

– Ligação regular do hidrômetro

Mais informações: aqui

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