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Queima controlada na agricultura tem novas regras em Minas Gerais

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O Governo do Estado estabeleceu, desde o dia 25 de julho último, novos critérios para a prática, monitoramento e controle do fogo na agricultura e também para pesquisa científica e tecnológica no território mineiro.

A norma, publicada no Diário Oficial, tem por objetivo atualizar os procedimentos para requerimento e emissão de autorização para queima controlada, ampliando os mecanismos de controle sobre a prática.

Entre as novidades trazidas pela resolução conjunta estão o uso da queima controlada como estratégia de combate a incêndios em plantações agrícolas, além da possibilidade de autorização da prática na análise do licenciamento ambiental.

Outra inovação é a possibilidade de realização do requerimento de autorização de forma totalmente digital, por meio do Sistema Estadual de Informações (SEI), e a realização de vistorias à distância a partir da utilização de tecnologias geoespaciais, como a Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IDE-Sisema).

A medida objetiva reduzir prazos de análise e emissão de autorizações, além de ampliar o rigor técnico nas avaliações.

Prática consciente

A queima controlada consiste no emprego do fogo, de forma planejada, em áreas de plantio agrícola, mediante prévia autorização do poder público.

Autorizada em casos específicos, a prática é proibida em áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal, em unidades de conservação e entorno, em áreas próximas a subestações, linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, e às margens de rodovias.

O diretor geral do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Antônio Malard, avalia que os novos critérios para o uso de fogo na agricultura ampliam a capacidade de controle em requerimentos e autorizações emitidas pelos órgãos ambientais. “A nova resolução vem trazer um ordenamento jurídico e técnico mais preciso para a queima controlada, inclusive com previsão de ações para o combate a incêndios em áreas agrícolas, agravados no período de estiagem, que se estende até novembro,” ressaltou.

Finalidades

Segundo a nova resolução conjunta, a queima controlada pode ser empregada para as seguintes finalidades:

– queima de palhada para colheita;

– eliminação de plantas invasoras da cultura;

– eliminação de restos de cultura após a colheita;

– controle de pragas e doenças;

– realização de pesquisa científica por instituições reconhecidas;

– outras hipóteses de práticas agropastoris e florestais, mediante recomendação técnica subscrita por profissional habilitado.

Agência Minas

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