Maria, 67 anos, vive com a filha e dois netos. A única renda da casa vem de trabalhos informais da filha, que somam pouco mais de R$ 1.500 por mês. Dividido entre quatro pessoas, o valor ultrapassa por poucos reais o limite exigido para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ainda assim, grande parte da renda é comprometida com medicamentos e despesas básicas. Mesmo em evidente dificuldade, o pedido foi inicialmente negado.
Casos como o de Maria não são exceção — e ajudam a explicar por que a Justiça passou a reavaliar a forma como o acesso ao BPC é analisado no Brasil.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma política assistencial que garante um salário mínimo mensal a dois grupos: pessoas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, desde que comprovem não possuir meios de se sustentar. Diferentemente da aposentadoria, não exige contribuição ao INSS.
Para a concessão, a lei estabelece critérios objetivos. O principal é a renda familiar por pessoa, que, em regra, deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. No cálculo, entram os rendimentos de todos os integrantes da família que vivem na mesma residência. Além disso, é obrigatório o cadastro no CadÚnico.
No caso da pessoa com deficiência, há ainda a necessidade de comprovação de impedimento de longo prazo que limite sua participação plena na sociedade. Essa verificação é feita por avaliação médica e social.
Apesar desses critérios, a aplicação estrita da regra da renda sempre gerou distorções. Famílias que ultrapassam o limite por valores mínimos, mas possuem despesas elevadas — especialmente com saúde — acabam, na prática, em situação de vulnerabilidade. Ainda assim, por muito tempo, esses casos eram automaticamente excluídos
Diante dessa inconsistência, a Justiça passou a adotar uma interpretação mais ampla. O entendimento consolidado é que o critério de renda não pode ser o único parâmetro para definir a miserabilidade. Assim, o Judiciário passou a considerar outros elementos, como gastos com medicamentos, condições de moradia e contexto familiar.
Na prática, isso significa que mesmo quem supera o limite legal pode ter direito ao benefício, desde que comprove situação de vulnerabilidade. A renda, portanto, deixou de ser um critério absoluto e passou a ser apenas um indicativo.
Essa mudança ampliou o acesso ao BPC e tornou sua aplicação mais compatível com a realidade social. Ao mesmo tempo, trouxe desafios, como o aumento da judicialização e a possibilidade de decisões diferentes em casos semelhantes.
O cenário atual evidencia um descompasso entre a lei e a realidade. Quando o acesso a um direito depende frequentemente da intervenção judicial, há um indicativo claro de que os critérios legais precisam ser revistos.
Mais do que um benefício, o BPC é um instrumento de garantia do mínimo existencial. Por isso, sua análise não pode se limitar a números. Considerar a realidade concreta das famílias é essencial para que a política pública cumpra sua finalidade: proteger quem realmente precisa.
Dra.Ludmilla Alves Silva Ávila
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Advogada -OAB/MG 231.982
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