Falar em empoderamento das pessoas com deficiência é falar em independência, reconhecimento e pertencimento. Nesse sentido, o trabalho não é apenas fonte de renda — é instrumento de identidade e dignidade. No entanto, o que a legislação garante, muitas vezes a realidade insiste em negar.
A Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991) determina que empresas com cem ou mais empregados reservem de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência. Essa norma é um avanço histórico, nascida para corrigir desigualdades estruturais. Contudo, mais de trinta anos depois, ainda há resistência de muitas empresas, que tratam a inclusão como mera obrigação legal, e não como compromisso ético e social.
As barreiras enfrentadas vão muito além da ausência de rampas ou banheiros adaptados. Existem barreiras atitudinais, quando gestores e colegas duvidam da capacidade produtiva do profissional com deficiência. Há barreiras comunicacionais, que impedem a compreensão e a interação por falta de intérpretes de Libras ou de materiais acessíveis. E existem as barreiras tecnológicas e arquitetônicas, que limitam o desempenho e a permanência no trabalho por simples falta de adequação do ambiente.
A sociedade ainda precisa compreender que inclusão não é favor — é dever constitucional, amparado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura igualdade de oportunidades e proíbe qualquer forma de discriminação no trabalho, inclusive nas etapas de recrutamento e promoção.
A falta de acessibilidade e a discriminação velada também geram subemprego e evasão. Muitos profissionais com deficiência acabam aceitando funções aquém de sua formação, apenas para “cumprir cota”, sem plano de carreira, capacitação ou valorização. Essa exclusão silenciosa fere o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da Constituição Federal) e mostra o quanto ainda é preciso avançar para transformar inclusão em vivência, e não apenas em discurso.
Superar essas barreiras exige mudança de mentalidade. As empresas precisam enxergar a inclusão como investimento — e não custo. O Estado deve fiscalizar e incentivar com políticas públicas efetivas. E a sociedade, de forma coletiva, deve aprender a reconhecer o potencial e não a limitação. A verdadeira acessibilidade começa quando o olhar muda.
A pessoa com deficiência não precisa de piedade, mas de oportunidades reais. Ela não quer ser lembrada apenas no Dia da Inclusão, mas todos os dias, como parte ativa e produtiva da comunidade. Cada vaga acessível, cada adaptação feita, cada gesto de acolhimento é um tijolo a menos no muro da exclusão.
No fim, o trabalho é mais do que sustento — é voz, autonomia e pertencimento. Quando uma pessoa com deficiência é contratada e valorizada, toda a sociedade cresce junto.
Porque inclusão não é um destino; é um caminho que se constrói com empatia, respeito e coragem de mudar.
“A deficiência não está no corpo, está nas barreiras que o mundo insiste em manter.”
Por Dra. Ludmilla Ávila — OAB/MG 231.982
Advogada, Palestrante e Especialista em Direito das Pessoas com Deficiência.
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