Você sabia que é possível parar de pagar imposto de renda sobre a aposentadoria, dependendo da sua condição de saúde? Pois é: esse é um direito garantido por lei, mas que a maioria dos aposentados desconhece — e por isso deixa de reivindicar.
É a Lei nº 7.713/1988 que estabelece esse direito: aposentados, pensionistas e militares reformados (ou na reserva) que tenham alguma de um grupo específico de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos que recebem. Não se trata de um favor, mas de um direito previsto em lei, pensado justamente para aliviar o peso financeiro de quem já enfrenta um tratamento de saúde, muitas vezes caro e contínuo.
Para isso, a lei traz uma lista fechada de dezesseis condições — ainda assim, vale sempre buscar a análise de um advogado para confirmar se o seu caso se enquadra. Entre as condições previstas, estão:
- Câncer (neoplasia maligna)
- Cardiopatia grave
- Nefropatia grave (doença renal grave)
- Hepatopatia grave (doença no fígado)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Alienação mental (inclui quadros como Alzheimer e demências avançadas)
- Cegueira — e aqui vale um destaque: a Justiça já entende que isso inclui também a visão monocular, ou seja, a perda de visão em apenas um dos olhos
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Hanseníase
- Tuberculose ativa
- AIDS
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Doença de Paget em estágio avançado
- Contaminação por radiação
- Moléstia profissional (doença adquirida ou agravada pelo trabalho)
Feita essa apresentação, vale destacar três pontos que costumam gerar dúvida na hora de entender esse direito.
Em primeiro lugar, não é preciso ter se aposentado por causa da doença. Não importa o tipo de aposentadoria — por idade, por tempo de contribuição, especial — nem se a pessoa foi diagnosticada antes ou depois de se aposentar. O que conta é reunir os dois requisitos ao mesmo tempo: estar aposentado (ou receber pensão/reforma) e ter uma das condições da lista.
Além disso, a isenção só vale sobre aposentadoria, pensão ou reforma. Ou seja, salário de quem ainda trabalha, aluguéis e aplicações financeiras não entram nessa isenção, já que ela é específica para quem já está inativo.
Por fim, também não existe "prazo de validade". Uma vez reconhecida, a isenção não precisa ser renovada nem depende de a pessoa continuar apresentando sintomas, afinal, o objetivo da lei é aliviar o peso financeiro de quem tem a condição, e não fiscalizar a evolução da doença.
Vale lembrar ainda que, se a pessoa já tinha a condição há algum tempo e não sabia desse direito, é possível pedir de volta o valor pago indevidamente, respeitad
Isenção de imposto de renda: o que pouca gente sabe sobre esse direito na aposentadoria
Você sabia que é possível parar de pagar imposto de renda sobre a aposentadoria, dependendo da sua condição de saúde? Pois é: esse é um direito garantido por lei, mas que a maioria dos aposentados desconhece — e por isso deixa de reivindicar.
É a Lei nº 7.713/1988 que estabelece esse direito: aposentados, pensionistas e militares reformados (ou na reserva) que tenham alguma de um grupo específico de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos que recebem. Não se trata de um favor, mas de um direito previsto em lei, pensado justamente para aliviar o peso financeiro de quem já enfrenta um tratamento de saúde, muitas vezes caro e contínuo.
Para isso, a lei traz uma lista fechada de dezesseis condições — ainda assim, vale sempre buscar a análise de um advogado para confirmar se o seu caso se enquadra. Entre as condições previstas, estão:
- Câncer (neoplasia maligna)
- Cardiopatia grave
- Nefropatia grave (doença renal grave)
- Hepatopatia grave (doença no fígado)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Alienação mental (inclui quadros como Alzheimer e demências avançadas)
- Cegueira — e aqui vale um destaque: a Justiça já entende que isso inclui também a visão monocular, ou seja, a perda de visão em apenas um dos olhos
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Hanseníase
- Tuberculose ativa
- AIDS
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Doença de Paget em estágio avançado
- Contaminação por radiação
- Moléstia profissional (doença adquirida ou agravada pelo trabalho)
Feita essa apresentação, vale destacar três pontos que costumam gerar dúvida na hora de entender esse direito.
Em primeiro lugar, não é preciso ter se aposentado por causa da doença. Não importa o tipo de aposentadoria — por idade, por tempo de contribuição, especial — nem se a pessoa foi diagnosticada antes ou depois de se aposentar. O que conta é reunir os dois requisitos ao mesmo tempo: estar aposentado (ou receber pensão/reforma) e ter uma das condições da lista.
Além disso, a isenção só vale sobre aposentadoria, pensão ou reforma. Ou seja, salário de quem ainda trabalha, aluguéis e aplicações financeiras não entram nessa isenção, já que ela é específica para quem já está inativo.
Por fim, também não existe "prazo de validade". Uma vez reconhecida, a isenção não precisa ser renovada nem depende de a pessoa continuar apresentando sintomas, afinal, o objetivo da lei é aliviar o peso financeiro de quem tem a condição, e não fiscalizar a evolução da doença.
Vale lembrar ainda que, se a pessoa já tinha a condição há algum tempo e não sabia desse direito, é possível pedir de volta o valor pago indevidamente, respeitado o prazo de cinco anos para restituição. Em muitos casos, esse valor acumulado surpreende, e representa um alívio real para quem vive de aposentadoria.
Diante de tudo isso, fica claro por que vale a pena conhecer esse direito: muita gente aposentada convive com alguma dessas condições e nunca ouviu falar dessa isenção, ou acha que ela não se aplica ao seu caso. Por isso, compartilhar essa informação pode ser o empurrão que faltava para alguém parar de pagar um imposto que não seria devido, ou até recuperar um valor considerável.
Além disso, a isenção só vale sobre aposentadoria, pensão ou reforma. Ou seja, salário de quem ainda trabalha, aluguéis e aplicações financeiras não entram nessa isenção, já que ela é específica para quem já está inativo.
Por fim, também não existe "prazo de validade". Uma vez reconhecida, a isenção não precisa ser renovada nem depende de a pessoa continuar apresentando sintomas, afinal, o objetivo da lei é aliviar o peso financeiro de quem tem a condição, e não fiscalizar a evolução da doença.
Vale lembrar ainda que, se a pessoa já tinha a condição há algum tempo e não sabia desse direito, é possível pedir de volta o valor pago indevidamente, respeitado o prazo de cinco anos para restituição. Em muitos casos, esse valor acumulado surpreende, e representa um alívio real para quem vive de aposentadoria.
Diante de tudo isso, fica claro por que vale a pena conhecer esse direito: muita gente aposentada convive com alguma dessas condições e nunca ouviu falar dessa isenção, ou acha que ela não se aplica ao seu caso. Por isso, compartilhar essa informação pode ser o empurrão que faltava para alguém parar de pagar um imposto que não seria devido, ou até recuperar um valor considerável.
Então, se você, ou alguém da sua família, está aposentado e tem alguma dessas condições, vale a pena buscar orientação para verificar se esse direito se aplica.
Dra. Ludmilla Ávila – Advogada
OAB/MG 231.982
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