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Lei nº 15.249/2025: mais voz para quem se comunica de forma diferente - DRA LUDMILLA ÁVILA

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Em 3 de novembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.249/2025, que marca um avanço importante para a comunicação de pessoas com deficiência no Brasil. Essa norma também é conhecida como a Política Nacional de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA).

Nos parques, museus, praças e espaços públicos do Brasil, uma mudança silenciosa começou a ser exigida por lei — mas que, para muitas pessoas, pode representar a primeira oportunidade real de serem ouvidas. É o que determina a Lei nº 15.249/2025, sancionada em novembro, que cria a Política Nacional de Comunicação Aumentativa e Alternativa.

A proposta parece simples: instalar, em locais de grande circulação, placas, painéis e pictogramas — figuras e símbolos usados mundialmente para ajudar pessoas com dificuldades de fala ou compreensão a se comunicar. Mas os impactos dessa nova política vão muito além da instalação de pranchas coloridas.

Quem são as pessoas que a lei tenta alcançar?

Segundo especialistas, há milhares de brasileiros que não conseguem expressar necessidades básicas pela fala — seja por paralisia cerebral, autismo, deficiência intelectual ou sequelas de AVC. É um público que, por muito tempo, contou apenas com familiares ou profissionais intermediando falas, vontades e até pedidos de ajuda.

A nova lei chama esse grupo pelo nome: pessoas com necessidades complexas de comunicação. E, pela primeira vez, o Estado reconhece oficialmente que a comunicação não é apenas verbal — e que garantir meios alternativos é uma obrigação pública.

Além disso, a Lei 15.249/2025 determina que áreas abertas e de uso coletivo — como parques, museus, praças, centros culturais e ambientes institucionais — passem a oferecer ferramentas visuais de comunicação de baixa tecnologia. É o tipo de solução que já aparece em escolas e clínicas particulares, mas quase nunca nos serviços públicos.

As figuras podem ajudar uma pessoa não verbal a apontar onde dói, indicar uma necessidade básica, pedir auxílio ou simplesmente participar de situações cotidianas em que antes ficava invisível.

A lei também orienta profissionais de saúde a receberem capacitação mínima para entender e utilizar esses recursos durante atendimentos.

Embora a lei não exija tecnologia avançada — e faça questão de afirmar que tudo pode ser feito “conforme disponibilidade orçamentária” —, ela abre uma porta simbólica poderosa: o reconhecimento de que comunicar-se não é privilégio de quem fala, mas um direito humano básico.

Nesse sentido, especialistas em acessibilidade destacam que, enquanto rampas e elevadores já fazem parte do imaginário da acessibilidade, a comunicação alternativa ainda caminha para ganhar o mesmo espaço. Com a nova política, esse cenário pode finalmente mudar, a adoção dos pictogramas não deve ser imediata — e há obstáculos conhecidos:

1. A necessidade de padronização nacional dos símbolos, para que todos os espaços utilizem imagens semelhantes e facilmente reconhecíveis.

2. Capacitação de servidores, que precisarão aprender a interpretar e usar as pranchas.

3. A falta de conhecimento da população, que ainda associa deficiência quase exclusivamente a mobilidade ou visão.

Mesmo assim, entidades ligadas à inclusão celebram o avanço. Para muitas famílias, a lei representa uma chance concreta de autonomia e dignidade para pessoas que, até então, dependiam exclusivamente de terceiros para “ter voz”.

Em resumo, a Lei nº 15.249/2025 faz algo simples, mas profundo: lembra ao país que formas diferentes de comunicar também são válidas — e que a inclusão passa por reconhecer essa diversidade.

É uma política que talvez não gere manchetes grandiosas, mas que promete mudar o cotidiano de quem sempre teve muito a dizer, mas nunca encontrou meios para isso.

@adv.ludmillaavila

 

Fonte

LUDMILLA ÁVILA
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