Lei sancionada em 2026 cria o salário-paternidade e prevê aumento gradual do afastamento dos pais
A participação dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos acaba de ganhar um novo capítulo no Brasil. Com a sanção da Lei nº 15.371/2026, o país passa a adotar um modelo mais moderno de licença-paternidade, ampliando o tempo de afastamento e criando um novo benefício previdenciário: o salário-paternidade.
Até então limitado a apenas cinco dias úteis, o período de licença será ampliado de forma gradual. A mudança começa a valer a partir de 2027, quando o afastamento passa para 10 dias. Em 2028, sobe para 15 dias, até alcançar 20 dias em 2029. A ideia é permitir uma adaptação progressiva tanto para empresas quanto para o sistema previdenciário.
Mas a principal novidade vai além do tempo de afastamento. A nova lei cria o salário-paternidade, um benefício pago durante a licença, nos moldes do que já acontece com o salário-maternidade. Na prática, o trabalhador continua recebendo normalmente, enquanto a empresa é compensada posteriormente pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
O valor do benefício varia conforme o tipo de segurado. Empregados recebem o salário integral, enquanto contribuintes individuais e microempreendedores têm o valor calculado com base nas contribuições. Já para segurados especiais, como trabalhadores rurais, o pagamento corresponde a um salário mínimo.
A nova legislação também amplia a proteção em situações específicas. Em casos de adoção monoparental por homens ou quando não há registro materno, o pai passa a ter direito a um período equivalente ao da licença-maternidade, reforçando a importância do cuidado paterno desde os primeiros momentos.
Durante a fase de transição, algumas regras permanecem as mesmas. A licença começa a contar a partir do primeiro dia útil após o nascimento ou adoção, e o trabalhador precisa apresentar documentos como certidão de nascimento ou termo de guarda.
Antes mesmo da nova lei, algumas empresas já ofereciam prazos maiores por meio do programa Empresa Cidadã, que permitia a extensão da licença para até 20 dias com benefícios fiscais. Agora, o que antes era opcional tende a se tornar realidade para um número muito maior de trabalhadores.
Na prática, a mudança vai além da legislação. Especialistas apontam que a ampliação da licença-paternidade pode impactar diretamente a dinâmica familiar, incentivando uma divisão mais equilibrada das responsabilidades e fortalecendo o vínculo entre pais e filhos.
Ainda que o prazo final de 20 dias esteja abaixo do adotado em outros países, a nova lei é vista como um passo importante. Mais do que ampliar um direito, ela sinaliza uma mudança cultural: o cuidado com os filhos deixa de ser uma responsabilidade predominantemente materna e passa a ser, de forma mais concreta, compartilhado.
Dra.Ludmilla ávila
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Advogada - OAB/MG 231.982
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