Integra Notícias - Sua fonte de notícias de Uberlândia e Região

Notícia

Pai só no papel: o filho pode retirar o nome do genitor da certidão para evitar obrigações na velhice?

Integra Notícias

Publicidade

Nome do anunciante aqui!

OUVIR NOTÍCIA

Essa é uma pergunta que tem surgido com frequência no Direito de Família e que reflete uma realidade cada vez mais debatida nos tribunais: a existência de pais que constam no registro civil, mas nunca exerceram, de fato, a paternidade.

Não participaram da criação, não ofereceram suporte financeiro, não mantiveram convivência e tampouco construíram qualquer vínculo afetivo com o filho. Ainda assim, permanecem juridicamente reconhecidos como pais. Diante disso, surge uma preocupação legítima: esse filho poderá ser obrigado, no futuro, a sustentar um pai que esteve ausente durante toda a sua vida?

A legislação brasileira estabelece que a obrigação alimentar é recíproca entre pais e filhos. Em outras palavras, da mesma forma que os pais têm o dever de sustentar os filhos quando estes são menores, os filhos também podem ser chamados a auxiliar os pais quando estes envelhecem e não possuem condições de se manter sozinhos.

É justamente essa regra que desperta o questionamento de muitas pessoas que cresceram sem a presença paterna: será possível retirar o nome do genitor da certidão de nascimento para evitar essa responsabilidade no futuro?

Antes de tudo, é importante compreender que a certidão de nascimento possui grande relevância jurídica. O registro civil representa o reconhecimento oficial da filiação e produz diversos efeitos legais, inclusive no âmbito sucessório e familiar. Por essa razão, o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da imutabilidade relativa do registro civil, o que significa que alterações no registro não podem ocorrer simplesmente por vontade das partes.

A retirada do nome do genitor depende de decisão judicial e só é admitida em situações específicas. Entre os casos mais comuns estão aqueles em que há erro no registro, quando o pai registral descobre posteriormente que não possui vínculo biológico com o filho ou quando o reconhecimento ocorreu por equívoco ou vício de consentimento. Nessas hipóteses, pode ser proposta a chamada ação negatória de paternidade, geralmente acompanhada de prova genética.

Por outro lado, quando existe vínculo biológico comprovado, a retirada do nome do pai da certidão torna-se juridicamente mais complexa. O Direito de Família brasileiro tende a preservar a verdade biológica e a responsabilidade parental, ainda que a relação entre pai e filho tenha sido marcada por ausência ou abandono.

Contudo, existe um ponto extremamente importante que muitas pessoas desconhecem: o simples fato de constar como pai no registro civil não garante automaticamente o direito de exigir alimentos do filho no futuro.

Os tribunais brasileiros têm adotado uma análise cada vez mais cuidadosa da realidade das relações familiares. A jurisprudência tem reconhecido que o abandono afetivo e material ao longo da vida pode ser considerado pelo Judiciário quando se discute eventual obrigação alimentar em favor de pais idosos.

Em outras palavras, quando fica demonstrado que o genitor nunca exerceu a paternidade — não cuidou, não educou, não prestou assistência e não manteve qualquer convivência com o filho — esse histórico pode influenciar diretamente na análise judicial sobre a existência ou não do dever de prestar alimentos.

Isso ocorre porque o Direito de Família contemporâneo tem se afastado de uma visão meramente formal das relações familiares. Cada vez mais, os tribunais buscam compreender a realidade efetiva das relações, valorizando elementos como cuidado, presença, responsabilidade e vínculo afetivo.

Portanto, embora a retirada do nome do genitor da certidão de nascimento não seja um procedimento simples e dependa de circunstâncias específicas, é importante compreender que a existência de um nome no registro civil não significa, por si só, a obrigação automática de sustentar alguém que nunca exerceu o papel de pai.

No fim das contas, essa discussão revela uma reflexão importante: a paternidade não se constrói apenas no papel. Ela se constrói na presença, no cuidado e na responsabilidade ao longo da vida.

 

Dra Ludmilla Ávila 0AB/MG 231.982

34- 9 9652-1855

 

 

 

 

Fonte

LUDMILLA ÁVILA
  • Compartilhe
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no WhatsApp

Publicidade

Nome do anunciante aqui!

Veja também

Inverno exige atenção redobrada com a saúde dos idosos - clinica HAYA
29Jun

Inverno exige atenção redobrada com a saúde dos idosos - clinica HAYA

SAÚDE - DRA LUDMILA CARRARA

Venezuela registra novo tremor 5 dias após terremoto duplo de 4,6 de magnitude
29Jun

Venezuela registra novo tremor 5 dias após terremoto duplo de 4,6 de magnitude

MUNDO

SETTRIM lança programa gratuito de formação contínua para motoristas sem experiência em Uberlândia
26Jun

SETTRIM lança programa gratuito de formação contínua para motoristas sem experiência...

Iniciativa inédita "Trilhas do Transporte" vai qualificar profissionais recém-habilitados com foco em segurança

O que separa empresas que crescem em junho daquelas que desperdiçam oportunidades
25Jun

O que separa empresas que crescem em junho daquelas que desperdiçam oportunidades

O que as empresas que crescem fazem diferente

MAIS NOTÍCIAS

Publicidade

Parceiro
Nome do anunciante
Parceiro
CLINICA VIVARIS
Parceiro
Karen e Solange Salão
Fale com a redação!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )