Em outubro de 2025, o Brasil deu um passo importante na consolidação do princípio da afetividade no Direito das Famílias. Com a sanção da Lei nº 15.240/2025, publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro, o abandono afetivo passa a ser reconhecido expressamente como ato ilícito civil, sujeito à indenização por danos morais e outras sanções cabíveis.
A nova norma, publicada no Diário Oficial da União no fim de outubro, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça que amar, cuidar e estar presente não são apenas gestos de afeto, mas deveres legais dos pais e responsáveis.
O que muda com a nova lei
A legislação deixa claro que o abandono afetivo acontece quando os pais se omitem — ou seja, não participam da vida emocional, social e moral dos filhos. E isso pode gerar indenização pelos danos causados à criança ou ao adolescente.
O texto define também o que significa “assistência afetiva”. Ela inclui:
Acompanhar a vida escolar e orientar nas escolhas profissionais e culturais;
Apoiar emocionalmente em momentos de dificuldade;
Estar fisicamente e emocionalmente presente, quando solicitado pela criança ou adolescente.
Essas ações simples fazem parte do dever de quem exerce a paternidade ou maternidade.
O abandono afetivo já era reconhecido pelos tribunais
Mesmo antes da nova lei, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhecia, desde 2012, que o abandono afetivo podia gerar indenização.
Agora, essa possibilidade está expressamente prevista em lei, o que traz mais segurança jurídica e evita discussões sobre a validade das decisões.
A lei não obriga ninguém a amar — mas exige cuidado e presença.
Outro ponto importante da nova norma é que ela não pretende controlar sentimentos, mas sim avaliar comportamentos concretos. O Estado não obriga o amor, mas pode cobrar responsabilidade pelas omissões.
Pais e mães não podem se ausentar totalmente da vida dos filhos, ignorando seu desenvolvimento e suas necessidades emocionais. O dever de cuidado vai muito além de pagar pensão: é preciso participar, orientar e apoiar.
Por que essa mudança é tão importante
A infância é uma fase decisiva da vida. A falta de afeto e convivência pode deixar marcas profundas, afetando a autoestima, o rendimento escolar e as relações sociais das crianças.
Ao reconhecer o abandono afetivo como ato ilícito, a lei reforça o valor do afeto como um direito fundamental. Assim como a alimentação, a saúde e a educação, o amor e a presença passam a ser vistos como parte essencial do dever parental.
Para especialistas em Direito de Família, a nova lei representa um avanço civilizatório. Ela ajuda a equilibrar técnica jurídica e sensibilidade humana, mostrando que o afeto também é uma forma de responsabilidade.
Mais do que punir, o objetivo da norma é prevenir o afastamento emocional e estimular a convivência familiar saudável, mesmo quando os pais não vivem mais juntos.
Em resumo
A Lei nº 15.240/2025 transforma em texto legal algo que a sociedade já reconhecia na prática:
Ser pai ou mãe não é apenas sustentar, mas participar da vida do filho;
O abandono afetivo pode gerar indenização e outras penalidades;
O afeto virou um valor jurídico, protegido por lei.
É, sem dúvida, um marco para o Direito de Família e uma conquista para todas as crianças e adolescentes que merecem crescer cercados de cuidado, presença e amor.
@adv.ludmillaavila
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