A Prefeitura de Uberlândia anunciou a saída do programa Minas Consciente e instituiu plano próprio para funcionamento de atividades econômicas. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (7).
A cidade seguia as determinações do plano estadual desde o dia 10 de julho, após a Justiça determinar a adesão por parte dos municípios mineiros . (Veja abaixo).
O plano municipal fixa graus de progressão ou regressão dentro de três fases distintas, de acordo com a situação epidemiológica registrada pela Secretaria Municipal de Saúde. As avaliações serão feitas semanalmente pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19.
Veja também, abaixo, o que pode abrir e fechar em cada nível do plano.
Critérios
Segundo o decreto, o plano será dividido em fases Rígida, Intermediária, e Flexível, caracterizadas, respectivamente, pelas cores vermelha, amarela e verde. As avaliações serão feitas semanalmente pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, que determinará a manutenção, avanço ou regresso de fase.
A avaliação levará em consideração como critérios de análise o número de novos casos registrados por testes rápidos e de sorologia nos últimos sete dias, a razão entre testes positivos e o total realizado em uma semana e a razão entre a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ocupados e o número total de leitos existentes na rede municipal de saúde.
Ainda segundo a publicação, a cidade está na fase Intermediária (veja abaixo o que pode funcionar em cada nível). A medida entrou em vigor nesta quarta-feira e é válida por uma semana.
Fases
Conforme a decreto, todos os setores autorizados a funcionar, independente de restrições de funcionamento, deverão seguir os protocolos de biossegurança. As fases e setores autorizados estão disponíveis em área específica no portal da Prefeitura.
Atividades de ensino e esportivas, clubes, feiras livres, hotéis e alojamentos, serviços de alimentação, shoppings e galerias, e supermercados e lojas de departamento devem seguir regras específicas. O comércio de bebida alcoólica, inclusive por meio remoto está proibida entre 23h e 5h.
O atendimento por meio de delivery, drive-thru e take away – que é a retirada no balcão de produtos adquiridos por meio remoto – está permitido independente da fase em que o município esteja.
Rígida
Estão autorizados a funcionar na fase vermelha os seguintes setores:
- Agropecuária;
- Alimentos;
- Alimentação;
- Bancos e seguros;
- Cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais;
- Construção civil e afins;
- Fábrica, energia, extração, produção siderurgia e afins;
- Saúde;
- Telecomunicação, comunicação e imprensa;
- Transporte, veículos e Correios;
- Tratamento de água, esgoto e resíduos;
- Hotéis e afins;
- Atividades jurídicas, administrativas e contábeis;
- Educação superior (aulas práticas de Saúde) e;
- Transporte coletivo.
Intermediária
Na fase amarela, além dos setores autorizados na fase vermelha, estão permitidas as seguintes atividades relacionadas:
- Antiguidades e objetos de arte;
- Armas e fogos de artifício;
- Artigos esportivos e jogos eletrônicos;
- Produtos agrícolas, plantas e floriculturas;
- Móveis, tecidos e afins;
- Departamento e variedades;
- Livros, papelaria, discos e revistas;
- Vestuário;
- Design e decoração;
- Duty free;
- Formação de condutores;
- Joias e bijuterias.
- Salões de beleza e estética;
- Outras atividades acessórias;
- Ensino extracurricular;
- Atividades fotográficas e similares;
- Representantes comerciais e agentes do comércio;
- Publicidade;
- Atividades profissionais, científicas e técnicas;
- Atividades esportivas e clubes sociais;
- Agenciamento de viagens e serviços de reservas;
- Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental e;
- Ensino Curricular;
Flexível
Na fase caracterizada pela cor verde, podem funcionar, além de todas as atividades anteriores, os seguintes setores:
- Aluguel de objetos pessoais e domésticos;
- Eventos;
- Outras atividades de serviços pessoais;
- Atividades de recreação e lazer e;
- Cinemas.
Penalidades
A publicação também prevê penalidades administrativas, civis e criminais para os estabelecimentos que descumprirem as determinações do plano municipal. As punições variação de interdição imediata a partir do ato de infração por três, sete ou 15 dias.
Em caso de interdição, o estabelecimento também ficará proibido de funcionar internamente ou por meio de comércio eletrônico, drive-thru, delivery e take away.
